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MATO GROSSO

Número de turistas estrangeiros em MT cresceu 19% em 2024, aponta dados da Embratur

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MATO GROSSO

O turismo internacional em Mato Grosso registrou crescimento em 2024, impulsionado por ações de promoção do destino em feiras globais, press trips e estratégias digitais da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Dados da Gerência de Informação e Inteligência em Dados da Embratur apontam que 1.255 turistas estrangeiros entraram diretamente pelas fronteiras do Estado, um aumento de 19,07% em relação ao ano anterior, quando foram registrados 1.054 visitantes.

Contudo, o número real é ainda maior, já que muitos turistas chegam ao Brasil por outros estados e incluem Mato Grosso em seus roteiros. Além disso, os dados não contabilizam os voos fretados por jatinhos ou outras aeronaves particulares, pois o estado é um dos três com maior frota aérea privada conforme a Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG).

Ainda segundo a Embratur, 54,2% dos estrangeiros que estiveram em Mato Grosso vieram a lazer, 39,2% viajaram sozinhos e aproximadamente 46% adquiriram pacotes físicos de viagem ainda em seus países. Quase metade dos visitantes fez uma conexão até chegar ao Estado, e outros 36,7% realizaram até duas escalas. Os principais aeroportos de entrada foram os de São Paulo, Foz do Iguaçu, Brasília e Rio de Janeiro, com destaque para turistas dos Estados Unidos, Itália, Alemanha, Espanha e Reino Unido.

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Para 2025, a Embratur traçou novas estratégias para fortalecer a imagem do Brasil no exterior, com foco em sustentabilidade e diversidade cultural. No caso de Mato Grosso, o Pantanal é o carro-chefe da promoção internacional. Reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, o bioma ocupa 35% de território mato-grossense e 65% do vizinho Mato Grosso do Sul. A agência aposta na promoção integrada entre os dois estados para atrair o mercado americano, com foco em ecoturismo e experiências de safári.

De acordo com a secretária adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Maria Letícia Costa, os dados confirmam o que a equipe da secretaria vinha percebendo nas ações promocionais e no interesse crescente do público internacional: Mato Grosso tem se consolidado como um destino de natureza e experiência, com forte apelo para quem busca ecoturismo, aventura e cultura autêntica.

“O aumento de turistas estrangeiros é resultado de um trabalho da Sedec com a Embratur e demais parceiros, que posiciona o Estado em vitrines internacionais estratégicas. Nosso foco é seguir ampliando essa presença, promovendo o Pantanal e outros destinos com responsabilidade, qualidade e sustentabilidade”.

Entre as ações previstas para 2025 estão a produção de vídeos promocionais em vários formatos e idiomas, conteúdos em realidade virtual e fotografias de alta qualidade, que serão distribuídos em canais digitais e feiras internacionais. Experiências como birdwatching no Pantanal Norte (em Cuiabá, Poconé e Porto Jofre) e no Jardim da Amazônia (São José do Rio Claro), além da Expedição Onça Pintada, compõem o portfólio do projeto Feel Brasil, lançado na WTM Latin America, em São Paulo, no mês de abril.

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A promoção também contou com o famtour voltado ao mercado norte-americano e canadense, com operadores visitando destinos mato-grossenses. Os operadores percorreram o Pantanal de 17 a 23 de maio.

Também será realizada a Galeria Visit Brasil Nova York, com o foco no Pantanal, que está marcada para 28 de outubro a 1º de novembro.

Nos últimos dois anos, o Estado esteve presente em importantes eventos internacionais. Em 2023, uma press trip levou jornalistas da Argentina e Chile a destinos como Chapada dos Guimarães, Nobres, Poconé e Cuiabá, gerando mídia espontânea avaliada em R$ 1 milhão. Também foram realizadas galerias promocionais em Roma e Nova Iorque, com shows culinários comandados pelo chef Marcelo Cotrim e ampla participação do público europeu.

Em 2024, o Estado também foi destaque nas feiras internacionais como a ITB Berlim, BTL Lisboa e WTM Londres. O conteúdo e os atrativos mato-grossenses seguem ganhando espaço nas vitrines mundiais, com foco na biodiversidade, cultura e turismo de experiência.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Tribunais Superiores acolhem recursos do MPMT em quatro matérias penais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em quatro processos criminais distintos.As decisões tratam de temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena, como a legalidade de busca domiciliar em situação de flagrante, o cálculo da remição de pena por estudo, a caracterização de crime continuado em delitos sexuais e a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.Busca domiciliar – No STF, o ministro Cristiano Zanin deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPMT contra acórdão do STJ que havia considerado ilícita uma busca domiciliar e anulado as provas obtidas na diligência.O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar, que recebeu informações sobre suposta comercialização de drogas e posse de arma de fogo. Ao abordar o investigado nas proximidades da residência, os policiais foram informados por ele de que havia uma espingarda guardada no imóvel. Durante a vistoria, a arma foi localizada sem numeração e sem identificação de fabricante.O STJ havia entendido que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não justificaria o ingresso no imóvel. Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que havia fundadas razões para a atuação policial, posteriormente confirmadas pela admissão feita pelo investigado, configurando situação de flagrante em crime permanente. Com isso, reconheceu a legalidade da busca e das provas produzidas.Remição de pena – Em outra decisão, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, acolheu agravo em recurso especial apresentado pelo MPMT para afastar o arredondamento matemático no cálculo da remição da pena por estudo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reformado decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e convertido a fração de 1,59 dia em dois dias completos de remição, considerando 19 horas e 16 minutos de frequência escolar comprovadas por um sentenciado.Ao julgar o recurso ministerial, a ministra restabeleceu a decisão de primeiro grau e determinou a concessão de apenas um dia de remição, com aproveitamento do saldo remanescente para futuras apurações.Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal estabelece a proporção de 12 horas de estudo para cada dia remido, não havendo previsão legal para arredondamento do tempo apurado.Delitos sexuais – O ministro Og Fernandes, do STJ, também acolheu recurso especial do Ministério Público para afastar o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.Na sentença de primeiro grau, o réu foi condenado a 33 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com aplicação do concurso material de crimes. Em segunda instância, o TJMT reconheceu a continuidade delitiva entre as infrações e reduziu a pena para 25 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão.Ao analisar o recurso, o STJ restabeleceu integralmente a sentença. O ministro destacou que os dois delitos possuem elementares e pressupostos distintos, entendimento já consolidado pela Corte Superior, o que afasta a possibilidade de serem considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.Tráfico privilegiado – Em outro julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a recurso especial do MPMT para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado.O TJMT havia mantido a redução de dois terços da pena em favor de um condenado preso com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, material para embalagem, arma de fogo, dinheiro e anotações relacionadas à comercialização de drogas.Ao reformar a decisão, o ministro observou que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos, associadas aos demais elementos encontrados, demonstram dedicação à atividade criminosa, circunstância incompatível com os requisitos legais para a concessão do benefício.Referências processuais:AREsp 3344275/MT (2026/0331399-1) – STJREsp 2250799/MT (2025/0501528-8) – STJREsp 2286146/MT (2026/0311125-9) – STJRE 1.621.784/MT – STF

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Foto: STF.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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