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MATO GROSSO

Município é acionado para que oferte acolhimento institucional

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MATO GROSSO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município requerendo, em caráter liminar, a oferta dos serviços socioassistenciais de casa de passagem e de acolhimento institucional de longa permanência para adultos e idosos. O MPMT requereu que o plano de estruturação seja apresentado em audiência pública no prazo de 90 dias e que seja implementado em um ano.

Pediu ainda que o Município seja instado judicialmente a não contratar qualquer entidade para funcionar como casa de passagem ou instituição de acolhimento de longa permanência que não preencha os requisitos técnicos previstos na legislação. No julgamento do mérito, requereu a confirmação da liminar e a condenação do requerido.

Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, “o Município de Sorriso, um dos mais ricos do País, com um orçamento anual próximo de R$ 1 bilhão, não oferece os serviços de casa de passagem e de acolhimento institucional para pessoas adultas e idosas, relegando as pessoas vulneráveis que necessitam acessar os referidos serviços socioassistenciais ao abandono e ao esquecimento”.

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Ele argumenta que, como o Município ainda não providenciou a criação do referido serviço, o atendimento dessa demanda se dá de forma bastante precária, nas entidades filantrópicas denominadas Casa do Oleiro e Porto Seguro, que funcionam por meio do trabalho de alguns voluntários, em imóveis sem estrutura físico-predial adequada e sem equipe técnica.

Por último, enfatizou que o Município reúne plenas condições orçamentárias para viabilizar a construção de locais adequados à oferta dos serviços, que o MPMT apresentou proposta de acordo estrutural à administração municipal antes do ajuizamento da ação, bem como que a ACP almeja o cumprimento da política pública vigente há mais de duas décadas.

Veja aqui a proposta de acordo estrutural.
Leia a ACP na íntegra aqui.

Fonte: MP MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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