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MPMT ingressa com ADI para suspender parte de Portaria da SESP

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MATO GROSSO

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29), ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a norma questionada – no caso a Portaria – inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.

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Sustenta ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os arts. 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O PGJ enfatiza também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.

Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado. “Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.

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PEDIDO – Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ requer a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ele pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP MT

Painel aponta redução da letalidade policial em Mato Grosso

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Mato Grosso registrou redução de 33,2% no número de mortes decorrentes de intervenção policial entre 2024 e 2025, passando de 214 para 143 casos. Os dados integram um painel desenvolvido pelo Ministério Público Estadual (MPMT) para ampliar a transparência das informações sobre o tema e subsidiar a formulação de políticas públicas, o aperfeiçoamento da atuação institucional e o fortalecimento do controle externo da atividade policial. Para acessar, clique aqui.O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial, promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, destacou que a iniciativa está alinhada às ações do Comitê Interinstitucional instituído pelas Portarias Conjuntas nº 1/2025 e nº 1/2026-PGJ-SESP.O comitê atua no aprimoramento da prevenção, da persecução penal e das políticas públicas relacionadas à letalidade policial e à vitimização de profissionais da segurança pública em Mato Grosso. Entre os objetivos estão a produção de diagnósticos, o aperfeiçoamento de protocolos integrados e o fortalecimento do compartilhamento de dados. Os trabalhos foram prorrogados para aprofundamento técnico e consolidação das estratégias interinstitucionais.O coordenador ressaltou que “é fundamental avaliar a qualidade da base de dados. O painel foi concebido justamente para garantir transparência com rigor metodológico, permitindo uma leitura mais qualificada e responsável dos indicadores”.A coordenadora adjunta do CAO Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial, promotora de Justiça Nathalia Moreno Pereira, observou que “a redução de 214 para 143 registros é relevante, mas a análise não se esgota no número absoluto. Para compreender o fenômeno, é essencial considerar a série histórica, as taxas e a distribuição territorial das ocorrências”.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, enfatizou que os indicadores estatísticos devem ser interpretados dentro de seu alcance técnico. “Os indicadores descrevem a ocorrência do evento, mas não explicam suas circunstâncias. Eles não antecipam juízo sobre licitude ou responsabilidade, aspectos que atualmente não integram a estatística e dependem de análise jurídica e probatória do caso concreto”, ressaltou.Para o Ministério Público de Mato Grosso, a sistematização das informações contribui para qualificar o debate público, fortalecer a cooperação com os órgãos de segurança pública e aprimorar a atuação institucional baseada em evidências. A expectativa é que a publicação do painel amplie a transparência dos indicadores e contribua para a preservação da vida, o aperfeiçoamento das políticas de segurança pública e o fortalecimento dos mecanismos de controle externo.A ferramenta deverá passar por atualizações periódicas e receber novos recortes analíticos, ampliando a confiabilidade dos dados e subsidiando a atuação institucional na área da segurança pública.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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