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MATO GROSSO

MPMT e Comissão de Meio Ambiente do TCE verificam capacidade de aterro

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MATO GROSSO

Dando sequência ao trabalho de articulação para viabilizar a regionalização do aterro sanitário de Cuiabá, com intuito de atender aos municípios da Região Metropolitana, representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Contas realizaram nesta segunda-feira (14) visita in-loco ao novo aterro da Capital. O objetivo foi verificar o atual estágio de implantação do aterro e a sua capacidade operacional para servir de aterro regional.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, durante a visita técnica gestores do aterro afirmaram que a capacidade operacional da unidade proporciona o recebimento de mil toneladas de resíduos por dia. “Com esta capacidade, não restam dúvidas de que o local pode sim ser regionalizado para atender aos municípios que deverão se organizar de forma consorciada”, afirmou.

No mês passado, prefeitos dos municípios que integram a Baixada Cuiabana se reuniram com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o  Tribunal de Contas para discutir a implementação de consórcio para a gestão dos resíduos sólidos. Na ocasião, os prefeitos chegaram à conclusão de que a gestão consorciada é a alternativa mais viável para que os municípios consigam cumprir as exigências estabelecidas na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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