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MATO GROSSO

Licenciamento de veículo com placa final 5 deve ser pago até 31 de maio

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MATO GROSSO

Proprietários de veículos com placas final 5 devem quitar o Licenciamento anual até o dia 31 de maio. A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão.

Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF), pelo site do Detran. Há quase três anos o Detran não emite mais o licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”.

“A emissão online do documento tem evitado o deslocamento desnecessário de centenas de proprietários de veículos a unidades do Detran. É, sem dúvidas, uma comodidade e facilidade que o Governo do Estado proporcionou ao cidadão mato-grossense”, destacou o presidente do órgão, Gustavo Vasconcelos.

Com a emissão do documento de forma online, não é mais necessário pedir a segunda via do Licenciamento. Caso o proprietário do veículo tenha sofrido extravio, furto ou roubo do documento, basta imprimir a segunda via em qualquer lugar em que tenha acesso à internet e impressora.

Licenciamento 2023

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O calendário de pagamento do Licenciamento 2023 continua no mês de junho para veículos com placa final 6; em julho, placa final 7; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e termina em outubro para os veículos com placa final 0.

Para licenciar o veículo deve ser efetuado o pagamento de todos os débitos pendentes, como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

Também é importante que o proprietário do veículo se atente quanto às restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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