MATO GROSSO
Justiça mantém Prefeitura proibida de criar obstáculos à implementação do BRT em Cuiabá
MATO GROSSO
“Não há no caderno processual comprovação da existência de risco de dano grave. (…) O que vislumbro, nesse momento, é um eventual dano inverso ao ente político Estado, de âmbito econômico e financeiro, sem esquecer da parte principal, que são os usuários do sistema”, pontuou na decisão.
Com essa decisão, a prefeitura acumula 12 derrotas entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Em todas as ações, a tentativa era de paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
No recurso que foi julgado e teve a decisão publicada nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Cuiabá argumentou que a exigência de licenças e alvarás de obras são respaldadas pelas Leis Complementares n. 04/1992 e n. 516/2022, o que foi contestado pela Procuradoria Geral do Estado.
No entendimento do desembargador, a implantação do BRT, por se tratar de uma obra de interesse metropolitano, evidencia particularidades que tornam necessária uma análise profunda de documentos e instrumentos normativos para aferir a exigência de alvarás e licenças.
Por fim, o magistrado defendeu que “quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas. (…) Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte”.
Em janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na capital, com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. A decisão ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros presta atendimento a bebê de três meses após queda de cadeirinha
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou atendimento, na noite desta sexta-feira (17.4), a uma bebê de três meses que caiu de uma cadeirinha, em uma residência no Setor Arco-Íris 2, em Confresa (1.058 km de Cuiabá).
O 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionado por volta das 22h39 e prontamente uma equipe se deslocou ao local indicado.
Ao chegar, a equipe constatou que a criança sofreu uma queda de pequena altura de uma cadeirinha e estava consciente, tranquila e sem sinais aparentes de lesões.
Foram realizados os procedimentos de atendimento primário, sendo a vítima encaminhada ao Hospital Municipal de Confresa para avaliação médica.
Fonte: Governo MT – MT
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