MATO GROSSO
Justiça Comunitária vistoria estradas em Barão de Melgaço para receber o Ribeirinho Cidadão
MATO GROSSO
Equipe da Coordenação Estadual da Justiça Comunitária, comandada pelo juiz José Antônio Bezerra Filho, vistoriou estradas do município de Barão de Melgaço (109 Km ao sul da Capital) que dão acesso ao Distrito pantaneiro de São Pedro de Joselândia para a realização da 16ª edição do projeto Ribeirinho Cidadão.
Com essa alteração na logística, de acordo com o juiz José Antônio Bezerra, os objetos e materiais vão ser levados um ou dois dias antes do início do Ribeirinho Cidadão para garantir que os atendimentos possam transcorrer normalmente. Além de localidades de Barão de Melgaço, a expedição vai percorrer comunidades e o Distrito de São Lourenço de Fátima, de Juscimeira (162 Km ao sul de Cuiabá). Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MP MT
Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal
A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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