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Justiça atende pedido da PGE que irá beneficiar 1,1 mil famílias com regularização de áreas na Gleba Divisa

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MATO GROSSO

Uma decisão judicial favorável ao Governo de Mato Grosso vai beneficiar cerca de 1.100 famílias que moram na Gleba Divisa, em Novo Mundo e Alta Floresta, a partir do cancelamento de 46 matrículas registradas irregularmente em cartório. A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em favor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

A Justiça reconheceu que os documentos da gleba, considerada a maior de Mato Grosso e que possui a maior quantidade de famílias passivas de regularização fundiária, foram gerados a partir de falsificações e ilegalidades.

Na decisão publicada na terça-feira (19.12), a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, do Foro da Comarca de Cuiabá, determinou que os cartórios de Cuiabá, Colíder, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo cancelem essas matrículas que abrangem mais de 242 mil hectares de área pública.

“É importante ressaltar que o cancelamento das matrículas em questão não causará a remoção de nenhum ocupante de terras situado na Gleba Divisa. Pelo contrário, garantirá a regularização da posse de quem ocupa a área e a arrecadação aos cofres públicos do valor da pauta da terra”, afirmou o procurador do Estado Laerte Jaciel Scalco Acendino, que ingressou com a ação.

Na Gleba Divisa, a área a ser regularizada é de 188.918,4110 hectares e engloba projetos de assentamentos e ocupações de áreas remanescentes, excluindo-se os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

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Entenda o caso

A gleba passou a pertencer ao Estado em 1994 e tem área total de 360.592,1697 hectares, nos limites dos rios São Manoel e Nhandu e da linha divisória entre Mato Grosso e o Pará. Parte do perímetro abriga os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II.

Em 2022, foi feito o georreferenciamento da área, devidamente certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Foram verificadas supostas compras e vendas de áreas na gleba, inicialmente realizadas com base em uma suposta escritura emitida em 1905, que nunca foi localizada.

Uma das escrituras apresentadas em 1960 foi submetida à perícia, a qual apontou que a assinatura de um suposto proprietário era falsa.

Inclusive, na década de 70, depois que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que arrecadaria terras devolutas federais para implantação de assentamentos de reforma agrária em toda a gleba, surgiram supostos proprietários, alegando que teriam um título de propriedade com origem apenas nessa suposta escritura de pública lavrada em um cartório de paz no início do século passado.

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Porém, sem nenhum registro ou qualquer informação que pudesse precisar a origem dessa escritura, portando, todos os títulos são considerados nulos, porque são baseados em um documento não existente.

De acordo com a ação, não foram encontrados em repartições públicas ou mesmo religiosas, quaisquer documentos ou registros, ainda que de forma precária ou provisória, tais como cartas de sesmarias, registros paroquiais, transcrições ou cessões possessórias que pudesse comprovar a origem de qualquer domínio sobre as terras da Gleba Divisa.

O Intermat arrecadou a Gleba Divisa, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo, e, posteriormente, em Guarantã do Norte, em 1994.

Agora, com base nessa decisão judicial, o órgão estadual seguirá com o processo para a regularização das áreas onde, atualmente, já vivem centenas de famílias.

“O Intermat já realizou o georreferenciamento do perímetro da área de sete assentamentos e faltava somente essa liberação para que pudéssemos consolidar essa documentação. Agora, graças ao eficiente trabalho da PGE, a Justiça deu o ganho de causa para cancelar essas matrículas que não eram legais e podemos dar prosseguimento aos trabalhos de regularização”, enfatizou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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