MATO GROSSO
Juiz Wanderlei Reis leciona ‘Diretoria de Foro’ aos novos juízes de Mato Grosso
MATO GROSSO
Diretoria de foro e gestão judiciária foi o tema da aula desta quinta-feira (10 de agosto) ministrada pelo juiz Wanderlei José dos Reis para os 25 juízes e juízas substitutos(as) que estão no Curso de Oficial de Formação Inicial de 2023 (Cofi), realizado pela Escola Superior da Magistratura em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça. A disciplina é de extrema relevância para os novos magistrados (as) que assumirão comarcas de Entrância Inicial a partir de novembro e exercerão função de diretores do foro.
Hantonny Gregory Berlanda, juiz substituto e aluno do Cofi, apontou que tinha noção da função administrativa a ser exercida, porém a aula de hoje proporcionou aprofundamento em questões específicas do Judiciário mato-grossense. “Há muito vínhamos acompanhando o Conselho Nacional de Justiça acerca da gestão de pessoas e administrativa do Poder judiciário. Porém esta aula colabora ainda mais com o conhecimento para atuar como gestor. São várias experiências que o juiz-professor tem trazido sobre as atribuições do diretor de foro. Então, a aula está muito completa e estamos conseguindo enxergar várias situações que, provavelmente, vamos passar na comarca. A aula, com certeza, está contribuindo para que tenhamos ao menos um norte ou uma solução para determinadas situações que possam aparecer.”
Também professor-formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), já fez vários cursos na área de administração judiciária no Brasil e exterior, além de ter diversas publicações acadêmicas na área de gestão judiciária inclusive na Europa. É membro da Academia Mato-Grossense de Letras e escritor de vários livros, dentre os quais Diretoria de Foro e Administração Judiciária (prefaciado pelo ministro do STF Gilmar Mendes).
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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