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Judiciário capacita policiais que atuam no atendimento às vitimas de violência doméstica

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MATO GROSSO

O Poder Judiciário deu início nesta terça-feira (11 de abril), ao ciclo de palestras para capacitação de 110 servidores que atuam no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP). A capacitação segue até o dia 18 de abril. Os servidores são responsáveis pelo primeiro atendimento às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar, que utilizam os canais telefônicos em busca de socorro policial.
 
O CIOSP é responsável por concentrar o atendimento de todos os canais telefônicos, como 190, 197, 181 e 193, disponibilizados para a população. No caso das vítimas de violência doméstica, a chamada telefônica é o primeiro acesso das mulheres aos serviços de segurança pública. É neste momento, que o atendimento humanizado, com orientações sobre os procedimentos que deverão ser adotados pela vitima, pode fazer a diferença entre o fim ou a continuidade da violência.
 
No período de janeiro a abril deste ano, o 190 da Polícia Militar já recebeu mais de 500 ocorrências envolvendo violência doméstica. Com o aperfeiçoamento dos servidores, será possível garantir o atendimento especializado das vitimas, principalmente no tocante às atualizações relacionadas à Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006).
 
Durante a palestra, a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, abordou o tema “Legislação Aplicada à Proteção da Mulher”.
 
Segundo a magistrada, a proposta é que os servidores tenham um olhar acolhedor e de receptividade às vitimas, sabendo identificar as diferentes formas de violência doméstica, e as novas tipificações trazidas pelo Código Penal.
 
“O atendimento telefônico é a porta de entrada para o primeiro contato da mulher com as forças policiais. É nessa hora, que um olhar receptivo e acolhedor dos servidores faz toda a diferença no encaminhamento dessa mulher. É importante que o policial, tenha domínio dos diferentes tipos de violência doméstica, e saiba, por exemplo, que a importunação sexual é crime, assim como a perseguição à vítima, e que nos casos de crimes sexuais, a denúncia independe do consentimento da vítima, podendo ser denunciado por qualquer pessoa, entre outras atualizações. Uma vez que mulher recebe a orientação correta, ela consegue identificar os crimes sob os quais esteve submetida, e tomar a melhor decisão”, exemplificou.
 
Em 2018, o Código Penal sofreu uma série de reformas, trazendo entre elas, a dispensa de representação da vitima sobre crimes de violência sexual, que poderão ser denunciados por qualquer pessoa, independente da manifestação da vitima, os chamados crimes de ação pública incondicionada. Nos casos de violência sexual, a notificação se torna obrigatória por parte de agentes públicos de saúde, que tenham atuado no atendimento dessa mulher.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: A juíza Ana Graziela Vaz, usa blazer preto com detalhes em branco, concede entrevista à TV.Jus.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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