MATO GROSSO
Inscrições para concurso da Secretaria de Estado de Saúde começam nesta quarta-feira (10)
MATO GROSSO
No Diário Oficial que circula nesta quarta-feira, também foi publicada a primeira retificação do edital do concurso, que detalha os requisitos e as formações aceitas para cada perfil profissional.
“Estamos falando de um concurso aguardado por mais de 20 anos, que engloba 88 perfis existentes na carreira da SES, sendo 33 perfis para nível superior e 46 para especialistas, e que tem a característica de cadastro reserva. Isso significa que os candidatos classificados poderão ter a oportunidade de ser chamados à medida em que a gestão necessite. O resultado deste concurso tem a validade inicial de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos”, explicou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
O concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira uma prova objetiva, que ocorrerá no dia 14 de abril de 2024, das 13h às 17h, em Cuiabá. A segunda etapa será de avaliação de títulos, de caráter classificatório, apenas para perfis de nível superior.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 85 para profissional técnico de nível médio em Serviços de Saúde do SUS e de R$ 150 para profissional técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAR) não seja efetuado até o dia 09 de fevereiro de 2024.
A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada – dentro do prazo estabelecido – por candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram na legislação vigente, conforme detalha o edital publicado em Diário Oficial.
Foram disponibilizadas 406 vagas para cadastro de reserva em perfis de profissional técnico de nível médio em Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e de profissional técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS para atuarem na SES e/ou nas suas unidades.
Informações sobre os cargos e perfis disponíveis podem ser acessadas no edital e na primeira retificação do edital, documentos que estão em anexo. Qualquer alteração referente ao edital será publicada na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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