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Inscrições de seletivo da Seduc para contratar professores e coordenadores encerram neste domingo (23)

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) encerra, neste domingo (23.3), o prazo de inscrição no processo seletivo simplificado e formação de cadastro de reserva para o Pré-Enem Digit@l MT 2025. Ao todo, são 37 vagas para professor e coordenador do projeto em todo o Estado.

As inscrições podem ser realizadas gratuitamente pelo site da Seduc, na aba do Portal PAS – clique aqui para acessar.

De acordo com o edital, podem participar professores com licenciatura plena, bem como professor tradutor intérprete de libras, ambos podendo ser efetivos da Rede Estadual, ou professores em contrato temporário.

Para professor de área na Diretoria Metropolitana de Educação (DME), há uma vaga para cada disciplina: letras (licenciatura, gramática, redação, inglês, espanhol), matemática (álgebra, geometria e trigonometria), biologia, física, química, história e geografia. Duas vagas são para intérpretes.

Já para as demais DREs, há uma vaga para as seguintes disciplinas: geografia, história, biologia, física, química, letras (redação, literatura, gramática), matemática (álgebra, geometria e trigonometria).

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As vagas são destinadas para às cidades de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Diamantino, Juína, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Metropolitana, que correspondem a cada Diretoria Regional.

Para a seleção, os critérios de classificação serão análise de inscrição no banco de talentos e prova de desempenho didático, ambos de caráter eliminatório, além de entrevista online com psicólogo.

O início das atividades internas começa no dia 22 de abril de 2025, e o encerramento previsto das atividades internas ocorre apenas em 18 de dezembro.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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