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Homem é preso pela PM por descumprimento de medida protetiva, ameaça e porte ilegal de arma

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MATO GROSSO

Policiais militares do 13º Comando Regional prenderam neste domingo (8.2), um homem suspeito por porte ilegal de arma de fogo, ameaça e descumprimento de medida protetiva, no município de Nova Xavantina (558 km de Cuiabá).

De acordo com boletim de ocorrência, uma mulher, de 25 anos, relatou que o ex-marido invadiu a sua residência e passou a questionar sobre a localização do filho do casal. A mulher contou que o menor estava sob os cuidados de uma babá.

Neste momento, a vítima destacou que o homem não poderia estar na casa dela, em vista de uma medida protetiva contra o suspeito, após sofrer violência doméstica. Antes do denunciado sair da casa, ele proferiu diversas palavras de baixo calão contra a vítima, além de ameaçá-la.

Diante da denúncia, os policiais militares da 32ª Companhia Independente saíram em buscas pelo suspeito, que foi localizado em sua própria residência. Ao ser abordado e questionado sobre os fatos, ele revelou que possuía uma arma de fogo no local.

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As equipes apreenderam uma carabina que estava em um dos quartos da casa e duas munições calibre .22. O homem confessou que não havia registro do armamento. Ele foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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