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Governo do Estado disponibiliza mais 30 leitos de UTI no Hospital Metropolitano

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O Governo do Estado disponibilizou 30 novos leitos de Terapia Intensiva no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, para o tratamento da Covid-19 em Mato Grosso.

A unidade hospitalar atua como a principal referência estadual para o atendimento de pacientes com coronavírus e tem 100% da sua atividade destinada ao atendimento de demandas causadas pela Covid-19.

Com essa ampliação, realizada na noite desta quarta-feira (02.02), o hospital passará a contar com o total de 90 leitos de UTI e 60 leitos de enfermaria para o tratamento da doença.

Balanço

Entre os dias 17 de janeiro e 02 de fevereiro, o Governo de Mato Grosso, por meio da SES-MT, abriu 150 novos leitos para o tratamento da Covid-19. Na Rede Estadual de Saúde, foram ampliados 70 leitos de UTI e 30 de enfermaria no Hospital Metropolitano e 5 de enfermaria no Hospital Regional de Cáceres.

Neste período, o Governo Estadual, em parceria com os municípios, abriu 20 leitos intensivos no Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro, em Nova Mutum, 10 leitos intensivos em Primavera do Leste, no Hospital e Maternidade São Lucas, 10 leitos de UTI adulto e 5 pediátrica em Cuiabá, no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

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Fonte: GOV MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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