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Governo de MT propõe limitar margem de consignados em até 35% sobre salário dos servidores

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O Governo de Mato Grosso irá enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa para limitar a margem dos empréstimos consignados em até 35% sobre o salário dos servidores públicos estaduais. Essa é mais uma medida adotada pelo Executivo Estadual para proteger os servidores e será debatida e votada pelos deputados estaduais.

O projeto de lei atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia Legislativa e estabelece que a margem para contrair empréstimos consignados não poderá ultrapassar percentual de 35% sobre a remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como contribuição previdenciária, imposto de renda e outras obrigações.

“A presente proposta se aplica a todos os poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso e decorre da necessidade de a Administração Pública adotar medidas mais eficazes para promover o resguardo dos seus servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistas quanto à oferta de créditos com descontos consignados em folha de pagamento”, estabelece a proposta.

A proposta também determina a proibição da abertura de margem de crédito consignado em operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.

Conforme resultados preliminares da investigação da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor (Decon), as empresas oferecem empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais e, na verdade, o que é contratado, sem que o cliente saiba, é um cartão de crédito consignado. A partir da contratação, a empresa realiza um saque no cartão, que o servidor acredita ser o valor emprestado. E o que é pago mensalmente não é o valor da parcela do empréstimo, mas sim o valor mínimo do cartão, que se acumula com juros.

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O projeto de lei pretende, ainda, criar regras mais consistentes para o credenciamento de instituições consignatárias e vedar a cobrança de descontos de qualquer natureza por parte das entidades públicas para a execução no sistema de consignações no Estado de Mato Grosso.

Além disso, será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, responsável por recepcionar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações quanto a eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais nas consignações averbadas em folha de pagamento. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado.

Acompanhamento imediato

Em 5 de agosto de 2023, requerimentos individuais de servidores foram recebidos na Seplag, com relatos de inconsistências em algumas operações relativas à contratação de cartão de crédito consignado com a empresa Capital Consig. Foi aberta uma investigação preliminar e determinada, então, a suspensão das operações realizadas pela instituição financeira e o bloqueio de novas operações.

O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig) foi notificado sobre a investigação inicial no dia 27 de agosto daquele ano, com todas as medidas tomadas e a informação da suspensão das novas operações da Capital Consig.

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Em dezembro de 2024, a Seplag enviou o Relatório de Investigação Preliminar Sumária (IPS) para a Controladoria Geral do Estado (CGE), para apuração minuciosa e abrangente, para a eventual instauração de processo de responsabilização administrativa da empresa.

Outras medidas

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. A força-tarefa foi definida por decreto.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Fonte: Governo MT – MT

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Pedágio Free Flow permite cobrança proporcional ao trecho percorrido em Mato Grosso

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O sistema de pedágio eletrônico Free Flow permite que os motoristas paguem valores proporcionais à distância percorrida na rodovia. Com a tecnologia, quem utiliza apenas parte do trecho pode gastar menos do que em um sistema com praças físicas de pedágio.

O modelo começou a funcionar em Mato Grosso na MT-130, operada pela concessionária Rota dos Grãos S.A., e também será adotado em outras rodovias concedidas no Estado.

No total, são seis pórticos eletrônicos que identificam os veículos e registram a passagem para a cobrança da tarifa. O pagamento pode ser feito por meio de tags eletrônicas, nos totens de autoatendimento disponíveis nos postos de atendimento ao usuário ou pelo site da concessionária.

No caso da MT-130, a partir desta quarta-feira (14.10), a tarifa será de R$ 2,64 no primeiro pórtico e de R$ 3,98 em cada um dos outros cinco pontos de cobrança. O valor total pago nos seis pórticos será idêntico ao que era pago no total das duas praças de pedágio.

Como funciona

O sistema permite a cobrança da tarifa sem que o motorista precise parar ou reduzir a velocidade ao passar pelos pórticos. Os equipamentos fazem a leitura das placas dos veículos ou das tags eletrônicas para registrar a passagem e gerar a cobrança. O prazo para pagamento é de 30 dias.

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Além de permitir uma cobrança mais proporcional ao trecho percorrido, a tecnologia torna a viagem mais fluida, reduz filas e evita paradas nas cabines de pedágio. O sistema também pode contribuir para a segurança no trânsito, a conservação das rodovias e a redução das emissões de gases associadas às paradas e retomadas de velocidade.

Já utilizado em concessões rodoviárias de diversos países, o Free Flow representa uma modernização na forma de cobrar pedágio e começa a ser adotado em Mato Grosso.

Monitoramento

A implantação do sistema na MT-130 foi estruturada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), a partir de uma proposta apresentada pela concessionária e formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato de concessão. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) aprovou a realização de um período experimental.

Esse período tem duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, mediante justificativa técnica. A experiência será avaliada com base em aspectos como o funcionamento do sistema e seus efeitos econômicos e sociais, além dos impactos para os usuários. A análise ajudará a definir se o modelo será mantido de forma definitiva.

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A autorização para iniciar a cobrança também foi condicionada à realização de intervenções para recuperar e melhorar as condições da rodovia, incluindo ações voltadas à segurança e à qualidade do pavimento. O cumprimento dessas exigências foi acompanhado por um Verificador Independente.

Novas concessões

O sistema Free Flow está previsto em todos os novos contratos de concessão rodoviária lançados pela Sinfra-MT.

A partir desta quarta-feira (14.10), também será iniciada a cobrança por meio do sistema no entroncamento das MT-020 e MT-326, entre Paranatinga e Canarana. Nesse trecho, o pagamento poderá ser feito por tags eletrônicas, totens de autoatendimento, site da concessionária ou pelo aplicativo CS Rodovias Rota da Integração, disponível para iOS e Android.

Fonte: Governo MT – MT

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