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MATO GROSSO

Governo credencia leiloeiros para venda de bens inservíveis da administração pública

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag) abriu credenciamento de leiloeiros públicos, com objetivo de realizar futuros leilões para alienação dos bens móveis e imóveis que não atendem mais o interesse público.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a realização de leilões próprios garante mais autonomia, celeridade e eficiência para a administração pública, sendo um mecanismo para a desburocratização e otimização do uso dos recursos públicos.

“A venda de bens que já estão aquém para o serviço público, para a finalidade que foram adquiridos, gera competitividade na arrematação e o melhor preço que o mercado é capaz de pagar por eles. Isso traz economicidade para a administração pública”, destaca o secretário.

Basílio ainda ressalta que o leilão é um processo transparente e democrático, uma vez que qualquer pessoa pode participar dando lances destinados à aquisição de bens. Isso garante que as oportunidades sejam iguais para os potenciais compradores.

Quem pode se inscrever

Para se credenciar como leiloeiros, os interessados precisam ter um sistema online que permita a realização de um leilão eletrônico, como uma plataforma para o cadastro de usuários e registro de informações dos bens.

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Podem participar pessoas físicas e empresas, desde que não possuam vínculos com a Administração Pública. Também é necessário ter registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat).

A lista com a relação dos primeiros leiloeiros habilitados será publicada 15 dias úteis após o lançamento do edital. Contudo, o credenciamento dos interessados poderá ser feito a qualquer momento durante a vigência do edital, que tem prazo de 24 meses.

A documentação exigida no edital deve ser encaminhada para a Comissão Especial de Credenciamento de forma física, por meio do protocolo geral da Seplag.

Confira o edital na íntegra clicando aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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