MATO GROSSO
Governador vai a Lucas do Rio Verde, entrega casas populares, assina convênios e inaugura obra
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes viaja para Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), na próxima terça-feira (22.03), para inaugurar a primeira Casa de Semiliberdade de Mato Grosso e realizar a entrega de 350 unidades habitacionais do Residencial Vida Nova II. Durante agenda no município, o chefe do Executivo irá participar ainda da Abertura Oficial do Show Safra 2022.
A Casa de Semiliberdade de Mato Grosso terá capacidade para atender 17 adolescentes do sexo masculino, que vão participar de atividades externas durante o dia e no final da tarde terão que retornar para passar a noite na unidade.
O local irá funcionar no antigo Centro de Atendimento Socioeducativo, que atendia adolescentes com medidas restritivas de liberdade e que foi desativado em função da baixa demanda. Os dormitórios passaram por reforma para oferecer conforto e dignidade aos adolescentes internados.
Logo após, Mauro Mendes irá realizar a entrega de 350 unidades habitacionais do Residencial Vida Nova II. As obras estavam interrompidas desde 2013, mas foram retomadas pela atual gestão, que investiu R$ 2,2 milhões para a conclusão das casas.
Na ocasião, o governador irá assinar convênio no valor de R$ 23,04 milhões para a construção de outras 1.536 unidades habitacionais no município.
Show Safra 2022
Durante a agenda em Lucas do Rio Verde, o governador Mauro Mendes irá participar ainda da Abertura Oficial do Show Safra 2022. O evento, que está entre as maiores feiras do agronegócio no Brasil, acontece entre os dias 22 e 25 de março.
O Show Safra é realizado anualmente pela Fundação Rio Verde e reúne produtores para troca de experiências em temas relacionados ao agronegócio, incluindo discussões de assuntos socioeconômicos pertinentes à atividade agropecuária.
Cronograma
15h – Inauguração da Casa de SemiLiberdade Masculina de Lucas do Rio
16h – Inauguração de 350 casas do Residencial Vida Nova II
18h – Abertura Oficial do Show Safra 2022
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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