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Gefron apreende mais de 480 quilos de cocaína e provoca prejuízo de R$ 8,9 milhões às facções criminosas

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Em operação integrada na fronteira, forças de segurança apreenderam mais de 480 quilos de cocaína em Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (12.6). Quatro homens foram presos por tráfico de drogas. A apreensão provocou um prejuízo de R$ 8,9 milhões às facções criminosas.

Conforme o Grupo Especial de Fronteira (Gefron), a operação foi iniciada na quarta-feira (11), após troca de informações com o Exército e a Polícia Militar, que indicavam a existência de uma pista clandestina de pouso de aeronaves em meio à mata, na Serra de Santa Bárbara.

O Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) sobrevoou a região e identificou um veículo na pista de pouso. Nas proximidades, havia a sede de uma fazenda suspeita de dar apoio ao descarregamento de drogas trazidas da Bolívia em aeronaves.

A partir daí, o Gefron iniciou as buscas pelo entorpecente na área de mata próxima à pista, mas a localização ocorreu somente nesta quinta-feira, próximo à sede da fazenda. Ao todo, foram apreendidos 464 tabletes entre pasta base e cloridrato de cocaína, em 16 fardos, pesando mais de 480 quilos de droga.

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Na propriedade, também foram apreendidos sete rádios comunicadores e um veículo identificado dando apoio no transporte dos fardos de droga.

O gerente da fazenda e outros três suspeitos foram presos e encaminhados, juntamente com a droga e o veículo, para a Polícia Federal de Cáceres.

Fonte: Governo MT – MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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