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Futuros juízes eleitorais recebem orientações do Tribunal Regional Eleitoral durante o Cofi

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Na sexta-feira (29 de setembro), os 25 novos juízes e juízas substitutos(as) de Direito, que participam do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2023), assistiram a uma aula do secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Carlos Henrique Cândido, que apresentou uma breve palestra repleta de orientações aos futuros juízes eleitorais do Estado, em especial sobre prestação de contas (financiamento público de campanha, financiamento de campanha, arrecadação e gastos).
 
A atividade pedagógica foi acompanhada pela presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que convidou os novos juízes a conhecerem pessoalmente a sede do Tribunal Eleitoral. Ela também falou sobre os desafios das eleições municipais. “Requer muito da gente, porque estamos ali perto, resolvendo questões. São questões que muitas vezes ao procurar no Código Eleitoral não vamos achar, por ser tão peculiar! Mas confesso para os senhores que é gratificante estar ali trabalhando, escolhendo os dirigentes municipais, conhecendo as pessoas. A gente sabe perfeitamente que não é muito fácil, mas que é gratificante, é”, pontuou.
 
A magistrada salientou que sempre foi apaixonada pela Justiça Eleitoral, tanto é que chegou a lecionar essa disciplina na faculdade, “exigindo até que tivesse no currículo Direito Eleitoral, porque, afinal de contas, a gente está trabalhando com a cidadania, a gente está trabalhando com o eleitor, com quem escolhe os nossos governantes”, complementou Maria Aparecida, que ao final desejou boas-vindas aos novos magistrados e magistradas.
 
Na aula, Carlos Henrique falou sobre a responsabilidade dos candidatos em relação aos recursos de campanha, e a necessidade de os partidos contratarem bons advogados, que conheçam efetivamente essas regras. Ele explicou que o TRE tem acesso a toda movimentação financeira que for feita na conta do candidato, por meio de ferramentas como o Bacenjud.
 
Ele também forneceu uma série de dicas e orientações referentes à arrecadação de recursos, como a existência do candidato para fins contábeis. “O candidato em uma campanha tem CNPJ”, observou. O secretário abordou ainda sobre quando o candidato pode começar a arrecadar recursos para a campanha. “O padrão é quando ele faz o registro da candidatura. Mas tem brechas, como o financiamento público pela internet, em que o candidato, antes de registrar a campanha, pode começar a arrecadar recursos. O que não pode é pedir voto. Isso é campanha antecipada, se não há pedido de voto, não é campanha antecipada.”
 
Aos futuros juízes eleitorais, o secretário enfatizou a importância de os magistrados realizarem reuniões antes do início do processo eleitoral com os partidos. “Os senhores terão mais dificuldade na campanha se fizerem menos com relação à orientação partidária”, assinalou. Segundo ele, se o juiz explica as regras antes, a tendência é diminuir o número de ocorrências futuras.
 
Limites de doações, como os 10% dos rendimentos brutos aferidos pelo doador no ano calendário anterior ao da eleição (pessoa física); Financiamento coletivo de campanha, uma iniciativa bastante usada em outros países, como os Estados Unidos; limite para doar pela internet (R$ 1.064,10) e a necessidade de se respeitar a proporção de recursos em relação às candidaturas de pessoas negras e mulheres, foram outros assuntos abordados pelo secretário do TRE.
 
Ao final, Carlos Henrique enfatizou a importância da parceria entre juízes e servidores da Justiça Eleitoral. “A partir do momento que os senhores estabelecerem essa parceria com os servidores, tanto das áreas técnicas quanto paralelas, o resultado sem dúvida será muito mais produtivo.”
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparecem os juízes, de costas, em uma sala de aula. Ao fundo, estão a desembargadora Maria Aparecida e o secretário Carlos. Ela é uma mulher de pele clara, cabelos escuros, que usa óculos de grau. Veste uma calça amarela e blazer preto. Ele é um homem negro, de óculos de grau, que veste calça jeans e blazer escuro.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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