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Forças de segurança de MT e MS desarticulam grupo criminoso envolvido em golpes contra produtores de grãos

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MATO GROSSO

¿A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Outras Fraudes de Cuiabá, e a Polícia Penal, em apoio à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, deflagraram, na manhã desta terça-feira (4.2), a Operação Defensio Agro. O objetivo da força policial é desarticular uma organização criminosa especializada na execução de crimes patrimoniais praticados contra produtores de grãos de soja e milho no Estado sul-mato-grossense.

Na operação, são cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em alvos localizados em celas de presídios e também em residências nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger.

A investigação conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio do Setor de Investigações Gerais (SIG) de Dourados, iniciou em janeiro de 2024, quando produtores rurais da região foram vítimas de um golpe sofisticado aplicado por uma quadrilha que os induzia à compra de grãos se passando por outros produtores da região.

O grupo criminoso operava com alto grau de organização, detendo informações estratégicas sobre cada produtor, armazéns, corretores e das dinâmicas de comercialização dos grãos de soja e milho, criando um enredo convincente que resultava no prejuízo imediato para as vítimas.

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Ao longo do ano de 2024, as fraudes aplicadas pela organização criminosa resultaram em um prejuízo superior a R$ 500 mil aos produtores rurais.

Com o avanço das investigações, a Polícia Civil identificou o núcleo central da quadrilha, que operava a partir de presídios em Cuiabá, bem como integrantes responsáveis pelo setor financeiro do esquema, que atuavam em liberdade para viabilizar a movimentação dos valores obtidos ilicitamente.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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