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Foragido por homicídio ocorrido há 15 anos é localizado e preso em Alta Floresta

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MATO GROSSO

Um foragido da Justiça há 15 anos, pelo crime de homicídio, foi localizado e preso nesta terça-feira (12.07) pela equipe da Delegacia da Polícia Civil em Alta Floresta, no norte de Mato Grosso.

O homem de 64 anos estava com mandado de prisão decretado por um homicídio ocorrido no município de Nova Bandeirantes. Em 29 de março de 2007, por volta das 17h, ele usou uma foice e uma espingarda para cometer o crime que vitimou Manuel Messias de Souza, que à época do fato tinha 63 anos.

O crime ocorreu na zona rural do município de Nova Bandeirantes. A vítima e o autor discutiram sobre o acerto dos dias de trabalho prestados pelo foragido. Inconformado, ele usou uma foice e desferiu cinco golpes contra a vítima. Depois que Manuel já estava caído, o autor ainda efetuou dois disparo de arma de fogo. Após as investigações, ele saiu do município e permaneceu foragido desde 2007.

A Delegacia de Alta Floresta recebeu informações de que o foragido estava no município. A equipe fez diligências e o localizou.

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Após o cumprimento do mandado, o autor do homicídio foi encaminhado à unidade prisional do município.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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