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MATO GROSSO

Empreendimentos de baixo impacto têm licença ambiental analisada em 2 dias pela Sema

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MATO GROSSO

Uma das modalidades de licenciamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) representa uma etapa importante das ações de desburocratização dos serviços ambientais executadas em Mato Grosso. Lançada em outubro de 2020 pelo governador Mauro Mendes, atualmente, tem um tempo médio de resposta ao empreendedor de apenas 2 dias corridos.

Mais de 2,9 mil empreendedores já tiveram a licença emitida desde a criação da LAC em Mato  Grosso. Os processos de papel deram lugar ao licenciamento totalmente digital, com mais eficiência, para 103 tipos de empreendimentos passíveis de enquadramento, listados no decreto nº 695/2020.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, avalia que a melhoria do serviço prestado ao cidadão reflete diretamente no aumento da legalidade e dos empreendimentos ambientalmente corretos. Ela destaca, ainda, que o tempo de análise da Sema já chegou a apenas um dia, e que a gestão acompanha os indicadores gerenciais para aprimorar sempre os procedimentos internos. O tempo de resposta do órgão ambiental está muito abaixo do prazo estipulado pela Lei, que é de 30 dias.

“Sem dúvida é uma revolução do licenciamento ambiental, que tem mais transparência, economicidade, e está acessível ao pequeno empreendedor. Reduzimos vertiginosamente o valor da taxa, que passou a ser de 3 UPFs, o que permite que pequenos empreendedores tenham acesso. Hoje o licenciamento é totalmente digital, fácil de ser preenchido, e é inegável o ganho de tempo na resposta do órgão”, destaca a gestora. 

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Antes, o empreendimento teria que pagar três taxas, uma para cada etapa do licenciamento, e o valor variava de acordo com o nível de poluição da atividade e porte do empreendimento. Atualmente o valor da UPF (Unidade Padrão Fiscal) é R$ 219,59.

Tempo de análise

O tempo de resposta representa o período que o processo de licenciamento ficou sob análise do órgão ambiental. Conforme o relatório gerencial, o tempo de resposta do interessado é de, em média, 11 dias. Desde o momento da entrada do pedido, até a emissão, o tempo médio é de 13 dias corridos.

O ganho no tempo de resposta foi possível porque, além da digitalização, houve a compatibilização do porte e potencial poluidor com o rito administrativo executado, o que possibilitou a análise simplificada. A liberação não é automática. É exigido o responsável técnico, projetos, medidas mitigadoras, e há conferência do órgão em todos os pedidos. 

Antes da criação da LAC, o empreendedor tinha o seu processo analisado nos mesmos moldes do licenciamento convencional, que em 2018 demorava em média 230 dias para ser concluído pelo órgão ambiental.

Entre os empreendimentos que mais acessaram o serviço simplificado estão: instalação, reforma ou substituição de bueiros e similares; armazéns gerais e de grãos; revitalização ou substituição de pontes;  lava-jatos e construção de redes de telefonia.

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Vários setores de serviços, infraestrutura, indústria de transformação, geração de energia, água e esgoto, agricultura, pecuária, pesca e aquicultura também se beneficiam da LAC. Entre os exemplos estão a fabricação de móveis e eletrônicos, fabricação de vestuário e artefatos de couro, agropecuárias com número reduzido de animais, armazéns de grãos, clínicas médicas e odontológicas, entre outros.

Sema digital

Criada pela Lei nº 668/2020, a LAC faz parte do Programa Sema Digital, que integra o Mais MT, o maior programa de investimentos da história do Estado. No órgão ambiental, as ações incluem a revisão, modernização e desburocratização da legislação ambiental, responsabilização e eficiência no licenciamento ambiental.

Além da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), também foram implementadas a Licença Ambiental Simplificada (LAS), a outorga de uso da água totalmente digital, a automatização e digitalização das cobranças das taxas ambientais e início do processo de responsabilização com os autos de infração digitais.

Com a adesão de empreendimentos de baixo impacto poluidor ao licenciamento ambiental da Sema de forma mais acessível, a Sema passa a monitorar a qualidade ambiental dessas atividades.

Estes serviços digitais são acessados por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA). Para saber mais sobre a LAC e acessar o passo a passo de emissão do documento, clique AQUI.

Fonte: GOV MT

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MP MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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