MATO GROSSO
“Em tudo quando olhei fiquei em parte”
MATO GROSSO
As coisas, as pessoas que vemos, olhamos, quase sempre ficam fora da gente. Leitora amiga, você já encheu seu coração de outro coração a ponto de doer. Quero dizer, você já teve lágrimas nos olhos, por lágrimas que não são “suas”, por algo que não é “seu”, que ocorreu “fora” de você. E por isso ficou triste. Não é tão ruim ficar triste às vezes.
Rubem Alves disse que a tristeza é para ser ensinada para fazer melhor ao coração. A tristeza é necessária para compor a nossa música própria. Uma coisa que pode bem marcar nossa humanidade, essa coisa de ser pessoa, é sentir a tristeza do outro, o coração do outro, o seu sentir. A falta disso perturba o olhar. Vemos um pouco apagado e temos muitos sentimentos atormentados.
Olho algo que está, à primeira vista, fora de mim. De repente, o que eu vejo, o que estava fora, vem para dentro de mim.
Um senhor me diz que estar com a neta é a melhor coisa da vida dele e, com os olhos cheios d’água, completa que não pôde fazer isso com sua filha. As lágrimas dele não têm nada comigo, mas meus olhos as veem, sou movido por algo irracional, recolho as lágrimas e imprevistamente aparecem nos meus olhos também.
Ponho o outro dentro de mim. Não é algo que requer consciência e vontade.
O apóstolo Paulo escreveu que posso dar tudo o que tenho aos pobres, mas, se me faltar o amor, nada serei, porque posso dar com as mãos sem que o coração sinta. Ah!, leitor atento, a beleza enche os olhos d’água.
Nas mesmas Escrituras Sagradas em que Paulo escreveu, tem essa oração: “com a tristeza do rosto se faz melhor o coração”. Não sei o que quer dizer, mas aquele senhor me ajudou a entender melhor.
*Emanuel Filartiga é promotor de Justiça em Mato Grosso
Fonte: Ministério Público MT – MT
MP MT
MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.
Foto: Reprodução YouTube.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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