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Durante evento beneficente, ONG reconhece e parabeniza Lei do Pantanal de Mato Grosso

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MATO GROSSO

A ONG SOS Pantanal reconheceu e parabenizou a aplicação da Lei nº 8.830/2008, conhecida popularmente como a “Lei do Pantanal de MT”, revisada e flexibilizada pelo Governo do Estado em 2022 através do Projeto de Lei (PL) nº 561/2022, aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMT).

O reconhecimento ocorreu durante o evento Raízes do Pantanal, que objetiva a arrecadação de fundos de preservação para o Pantanal, na noite de terça-feira (04.06).

O evento contou com a participação do governador Mauro Mendes, que reforçou o apoio à aplicação da lei e o endurecimento da legislação em prol da proteção das áreas de preservação permanente.

“O Governo do Estado atua pensando de uma maneira estruturada, racional e inteligente, com a visão de preservação e de utilização, que valoriza o conhecimento do nosso bioma de uma maneira sustentável para protegê-lo. Não podemos aceitar que os crimes ambientais, praticados por menos de 2% do setor produtivo deste país, continue sendo praticado, prejudicando o meio ambiente, a imagem do agronegócio e a imagem do Brasil. Precisamos punir os infratores de maneira severa para eliminar essa prática dentro do nosso país”, afirmou, ao lembrar que nesta quarta-feira (05.06) é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente.

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A lei reconhecida pela ONG estabelece a Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, definindo seus princípios e atribuições do poder público para manutenção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Em seu discurso, o governador também destacou os investimentos aportados pela atual gestão para garantir a preservação ambiental.

“Nos últimos cinco anos, o Governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 260 milhões no plano de proteção ambiental para preservar as áreas e conter o desmatamento ilegal. Em 2024, são R$ 74,5 milhões que poderiam ter sido alocados para outros setores, mas que vão ser fundamentais para garantir, junto aos nossos órgãos, a fiscalização e o cumprimento da lei na preservação dessas áreas”, finalizou.

Também participaram do encontro o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, e a secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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