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MATO GROSSO

Dois membros de organização criminosa envolvidos em tortura são presos pela Polícia Civil em Alta Floresta

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MATO GROSSO

Dois criminosos envolvidos em crime de tortura tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (23.10), após serem identificados em investigações conduzidas na Delegacia de Alta Floresta.

O crime ocorreu no início do mês de outubro, quando quatro criminosos invadiram a casa da vítima, a fizeram refém e a submeteram a intensos castigos físicos, conhecido como “salve”. O crime teria sido motivado pelo fato da vítima ter importunado sexualmente uma mulher.

Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, da Delegacia Municipal de Alta Floresta iniciou as diligências para identificação e prisão dos autores do crime.

Com base nos elementos apurados, foi possível chegar à identificação dos envolvidos, sendo que um deles já era monitorado por tornozeleira eletrônica, porém mantinha o dispositivo desligado.

Diante dos fatos, foi representado pelos mandados de prisão preventiva dos suspeitos, que foram deferidos pela Justiça.

As prisões dos suspeitos foram cumpridas pelos policiais da Divisão de Homicídios, na manhã desta quarta-feira (23), sendo os suspeitos conduzidos à Delegacia de Alta Floresta para as providências cabíveis e posteriormente encaminhados para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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