MATO GROSSO
Dia D da vacinação contra sarampo e influenza será neste sábado (30)
MATO GROSSO
O Dia D da vacinação contra o sarampo e influenza ocorrerá neste sábado (30.04) e imunizará os grupos prioritários da primeira e segunda fase da Campanha Nacional, como idosos, crianças, profissionais da saúde, entre outros. Os municípios têm autonomia para definir estratégias de vacinação, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
“O Dia D é uma força-tarefa nacional importante de imunização. É imprescindível que a população procure um posto de saúde mais próximo para se imunizar contra o sarampo e a influenza. Somente protegidos dessas doenças que podemos melhorar a saúde e, consequentemente, alcançar as metas estabelecidas pelo Governo Federal”, afirma o secretário adjunto de Vigilância e Atenção à Saúde, Juliano Melo.
No sábado, serão vacinados contra sarampo crianças de seis meses a cinco anos de idade e trabalhadores da saúde, totalizando 333.074 pessoas a serem alcançadas durante toda a campanha nacional. A meta preconizada pelo Ministério da Saúde é de vacinar, no mínimo, 95% das crianças. Para os trabalhadores da saúde não haverá meta de cobertura vacinal.
Já a vacina contra a influenza poderá ser aplicada no público alvo da primeira fase e segunda fase da campanha. Integram essas etapas os idosos com 60 anos ou mais, profissionais da saúde, crianças de seis meses a cinco anos de idade; professores; puérperas; gestantes; pessoas com comorbidades e deficiência permanente; indígenas; forças de segurança, salvamento e forças armadas; trabalhadores do transporte coletivo e caminhoneiros; população privada de liberdade e adolescentes em medidas sócio educativo e funcionários do sistema prisional, somando 1.180.909 pessoas que devem ser imunizadas até o final da campanha. A meta é de vacinar, no mínimo, 90% de cada um dos grupos prioritários
A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Cristina de Moraes, explica que não tem problema a vacinação da gripe coincidir com a vacinação contra sarampo e/ou outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação. “Elas só precisam ser administradas com agulhas e seringas distintas e em locais também distintos para que não haja problema na imunização”, orienta Alessandra.
A gestora ainda reforça que, apesar de o Dia D ser no sábado, as campanhas contra sarampo e influenza seguem até o dia 03 de junho em todos os postos de saúde de Mato Grosso. “É importante buscar uma unidade de saúde e levar o cartão vacinal atualizado, para que possa ser vacinado”, informa a coordenadora de Vigilância Epidemiológica da SES-MT, Viviane Modesto.
Até o momento, cerca de 40.191 pessoas foram imunizadas contra a influenza e um total de 8.919 pessoas foram vacinadas contra sarampo.
O que é o sarampo?
O sarampo é uma doença infecciosa, aguda, transmissível e extremamente contagiosa, podendo evoluir com complicações e óbito, particularmente em crianças menores de um ano de idade. A estratégia de vacinação contra o sarampo, com a vacina tríplice viral, foi incorporada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1992 e tem o propósito de controlar surtos de sarampo, reduzir internações, complicações e óbitos.
A vacinação contra o sarampo permitirá interromper a circulação ativa do vírus do sarampo no país, minimizar a carga da doença, proteger a população, além de reduzir sobrecarga sobre os serviços de saúde em decorrência de mais esse agravo.
O que é a influenza?
A influenza é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório e é de alta transmissibilidade. A estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1999, com o propósito de reduzir internações, complicações e óbitos na população-alvo.
A vacinação contra a influenza permitirá, ao longo de 2022, prevenir o surgimento de complicações decorrentes da doença e óbitos, minimizar a carga da doença, reduzindo os sintomas nos grupos prioritários, que podem ser confundidos com os da Covid-19, além de reduzir sobrecarga sobre os serviços de saúde.
MP MT
TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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