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Detran-MT aumenta em 45% número de agentes de trânsito voluntários para atuar nas Operações Lei Seca

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MATO GROSSO

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) já formou 446 servidores como agentes de trânsito desde o início da atual gestão, em 2019. Com isso, ampliou em 45% o número de efetivo voluntário disponível para atuar nas operações de fiscalização da Lei Seca em todo o Estado.

O último Curso de Formação foi realizado de maio a julho deste ano e formou 50 novos agentes de trânsito. Os capacitados são servidores do Detran que atuam em Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Canarana, Confresa, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Nobres, Porto dos Gaúchos, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leverger, Sinop, Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade.

“Em breve, vamos ampliar a atuação dos servidores voluntários também nas operações ordinárias de fiscalização de trânsito que são realizadas diariamente em Cuiabá e Várzea Grande”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Para a atuação dos novos agentes nas atividades de fiscalização de trânsito, o Detran realizou um investimento de cerca de R$ 350 mil na contratação de empresa especializada no fornecimento de fardamentos e acessórios, por meio de licitação.

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O contrato já foi assinado e depois que a empresa entregar as fardas os novos agentes já poderão começar a atuar.

Conforme a coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, para expandir ainda mais as operações no Estado, o Detran-MT, por meio da Escola Pública de Trânsito, vai ofertar o Curso de Formação de Agente de Trânsito nos próximos anos a fim de que se amplie constantemente o número de servidores aptos a realizar as atividades de fiscalização de trânsito.

“Um dos enfoques principais do Detran na atual gestão é a educação para o trânsito e a fiscalização. Desta forma, trabalhamos na prevenção dos sinistros de trânsito e repressão aos condutores infratores. Por isso, estamos investindo nas capacitações, formações, para podermos de fato construir um trânsito mais seguro a todos”, enfatizou a diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito, Adriana Carnevale.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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