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Corpo de Bombeiros realiza treinamento de primeiros socorros para educadores em Primavera do Leste

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta terça-feira (21.05), um treinamento de primeiros socorros para professores e funcionários de escolas públicas e privadas da rede de ensino infantil e básico em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).

O evento, realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, faz parte do Projeto Capacitar para Salvar, que tem como objetivo preparar os trabalhadores da área da educação sobre como prestar assistência para os alunos em casos de emergências.

O treinamento abordou a aplicação prática e teórica da Lei Lucas, sancionada em 2018, que determina que escolas de educação infantil e fundamental, tanto públicas quanto privadas, devem oferecer cursos de primeiros socorros para seus educadores. A Lei homenageia o garoto Lucas Begalli Zamora, que faleceu aos 10 anos após se engasgar com um pedaço de salsicha durante um passeio escolar.

De acordo com o comandante da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) de Primavera do Leste, major Bruno Iop, essa capacitação é de extrema importância, pois os educadores geralmente são os primeiros a presenciar emergências que acontecem dentro das escolas.

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“Ter o treinamento adequado permite que esses profissionais administrem os primeiros socorros de maneira rápida e eficaz, o que pode ser crucial para salvar vidas antes da chegada dos serviços especializados, principalmente, ao estabilizar as crianças até a chegada de profissionais de saúde, reduzindo o risco de complicações e melhorando as chances de recuperação. Além disso, saber que os professores estão prontos para agir em situações de emergências tranquiliza a comunidade escolar e fortalece a sensação de segurança”, afirma o comandante.

No total, 120 professores da Educação Infantil participaram do Projeto de capacitação.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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