MATO GROSSO
Compra do presente exige planejamento e pesquisa de preços, alerta Procon-MT
MATO GROSSO
Flores, maquiagem e perfumes, roupas e sapatos, eletrônicos, cestas de café da manhã. A lista de possibilidades de presentes para o Dia das Mães é variada. Quem ainda não comprou precisa se apressar para garantir que a aquisição seja feita sem atropelos e com segurança. A principal dica da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), é não se endividar.
O Procon Estadual recomenda que os consumidores planejem a compra e pesquisem preços antecipadamente. Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado, pois o valor do produto pode variar de acordo com a forma de pagamento escolhida. Por isso, se puder, prefira pagar à vista e em dinheiro, o que permite pechinchar e negociar melhores descontos.
Se optar por pagar de forma parcelada, analise a taxa de juros cobrada. Muitas vezes, o consumidor só observa que a parcela tem valor menor e cabe no bolso, mas esquece de verificar o preço final da mercadoria e acaba pagando o dobro pelo produto, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
“Defina o que deseja comprar. Decidido qual será o presente, faça uma pesquisa de preços. A dica vale para compras feitas em lojas físicas ou pela internet. É possível pesquisar nos sites das lojas, encartes e material publicitário. O consumidor também pode usar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT”, aconselha Cristiane.
A servidora pública Francisca Borges, que já garantiu o presente da sua mãe, considera que pesquisar preços é essencial para economizar.
“Monitorei sites e fiz pesquisas em diferentes lojas. Para escolher o presente para o Dia das Mães, levei em conta o que ela estava precisando, o que gostaria de ganhar e que fosse útil, com valor acessível, que cabia no meu bolso. Tenho certeza de que fiz uma boa compra e que minha mãe vai gostar do presente”, avalia.
Confira outras dicas do Procon-MT:
– Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. A loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
– Flores e cestas: informe-se sobre taxa de entrega, tipos de embalagens e arranjos, pois esses itens impactam no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, observe o número de itens, marcas e complementos. Para maior segurança, peça por escrito o que foi combinado: data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento.
– Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador – em língua portuguesa.
– Direito de arrependimento: para as aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet, catálogos, telefone, telemarketing, o consumidor tem direito ao arrependimento. Ou seja, ele pode desistir em até sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.
– Compras pela internet: desconfie de valores muito abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informações sobre o CNPJ, endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete/outras taxas e fique atento ao prazo de entrega.
– Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de vício de qualidade (defeito) no produto. Caso necessite do benefício, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento.
– Garantia: todos os produtos, inclusive os de mostruário/promoção/com avarias, possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
Fonte: Governo MT – MT
OAB MT
Evento da OAB-MT debate sobre violência, acolhimento e proteção às mulheres
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou do evento organizado pela Comissão da Mulher Advogada (CMA), “Quando Ela Conta – Conversas Necessárias sobre Violência, Acolhimento e Proteção”, dentro da programação do “Agosto Lilás”, nesta quarta-feira (26), na sede da Escola Superior da Advocacia (ESA-MT).
A roda de conversa contou ainda com a participação da conselheira federal da OAB-MT, Fernanda Brandão, da presidente da 29ª Subseção, de Paranatinga, Jéssyca Nagano, com a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres – NUDEM/MT, Rosana Leite Antunes de Barros, e com o juiz da Primeira Vara de Violência Doméstica da Capital, Valter Simioni. Todos falaram sobre o tema, destacaram experiências pessoais e reforçaram a importância das ações coletivas no combate à violência contra a mulher.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Querem Hapuque, agradeceu a participação de todos e a dedicação de toda a diretoria da CMA. “Esse é um trabalho constante e que exige o comprometimento de todas nós, é uma alegria contar com a presença de tantas pessoas preocupadas com o tema”, disse, ao lado da vice-presidente, Mila Christie, da secretária-geral, Gabriella Hohranna, e da secretária-geral adjunta, Beatriz Martins.
A defensora pública Rosana Barros, coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres, enfatizou que “há 16 anos, o que mais queremos é que “ela conte”. Precisamos que as mulheres falem”. Ela ainda destacou que, apesar de todas as leis e discursos, é necessário fazer mais. “Como pensar em um mundo melhor sem pensar em mudanças? A Lei Maria da Penha tem que ser aplicada, cumprida”.Fonte: OAB – MT
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