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Capital do Pequi em Mato Grosso deve aumentar em 30% colheita até dezembro

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Produtores da agricultura familiar de Ribeirão Cascalheira projetam para 2025 um aumento de 30% na colheita de pequi, alcançando cerca de 520 toneladas. A nova safra já movimenta o mercado: nove revendedores iniciaram as compras para abastecer Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Distrito Federal, além dos polos de Itumbiara, Rio Verde e Cuiabá.

A caixa com 30 quilos é vendida a R$ 1 o quilo. “O pequi sustenta 1,5 mil famílias de agricultores familiares nessa época do ano. No ano passado, vendemos 400 toneladas. A produção neste ano chega a 1,2 mil caixas ao dia”, destaca o técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) na unidade estratégica de Ribeirão Cascalheira, território do Médio Araguaia, Carlos Alberto Quintino.


Considerada pelos atacadistas a capital do pequi em Mato Grosso no período da colheita, Ribeirão Cascalheira concentra uma safra que se estende por cerca de 100 dias. A colheita começou em 15 de outubro e vai até meados de dezembro. “É uma importante fonte de renda para os agricultores familiares. Oitenta por cento do pequi é proveniente do extrativismo. A Empaer faz o papel de orientação e visita a esses agricultores familiares”, destaca o técnico.

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Ele destaca que o pequi da região é nativo. “O tipo de solo favorece à cultura”. A Central Estadual de Abastecimento, mercado atacadista de produtos hortifrutigranjeiros, no Distrito Industrial de Cuiabá, é a principal compradora e distribui para todo o Estado. “A Ceasa é a maior compradora de Cuiabá, Várzea Grande, Primavera do Leste e Rondonópolis”, destaca Carlos Quintino.

Comprador de pequi nesta época do ano na região de Ribeirão Cascalheira, da empresa Top Frutas de Cuiabá, Evanir Gonçalves da Silva distribui o produto para Goiânia, Brasília, Itumbiara, Rio Verde, Cuiabá, Montes Claros, Minas Gerais, entre outras regiões. “É um pequi de qualidade”, garante. “Estou carregando uma média de dois caminhões por dia. A média é de 1,2 mil caixas ao dia e 40 mil caixas por colheita”, diz.

Ribeirão Cascalheira possui aproximadamente 280 hectares de área com a cultura do pequi, sendo 150 hectares de plantas nativas e 130 hectares de plantio, feito para reflorestar áreas degradadas e para recuperação de áreas de proteção permanente (APP).

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Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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