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Bombeiros socorrem vítima presa às ferragens de veículo após acidente na MT-480

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na noite desta quarta-feira (12.11), o desencarceramento de uma vítima que ficou presa às ferragens de um veículo após um acidente de trânsito na rodovia MT-480, em Tangará da Serra (a 250 km de Cuiabá). A vítima foi resgatada com vida.

A equipe da 3ª Companhia Independente Bombeiro Militar (3ª CIBM) foi acionada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por volta das 18h10 para prestar apoio em uma ocorrência que já estava em andamento.

No local, os militares constataram que o Samu já havia realizado o atendimento pré-hospitalar à vítima, que permanecia presa às ferragens, com as pernas imobilizadas dentro do veículo. A parte frontal do automóvel encontrava-se completamente destruída em decorrência do impacto da colisão.

Os militares prestaram apoio na imobilização da vítima, que apresentava fraturas no braço e na perna. Em seguida, os bombeiros efetuaram o desencarceramento e a retirada da vítima, utilizando a técnica de abertura e remoção da porta do veículo.

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Após a retirada segura da vítima, ela foi entregue à equipe do Samu, que realizou o encaminhamento à Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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