MATO GROSSO
Bombeiros já aplicaram mais de R$ 116 milhões de multas por uso irregular do fogo
MATO GROSSO
“As operações foram intensificadas no bioma amazônico devido aos alertas de desmatamento associados a registros de aglomeração de focos de calor, o que resultou em mais de R$ 114 milhões de multas aplicadas somente nesta região”, explica o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.
Ao longo deste ano, o Corpo de Bombeiros realizou 13 operações de fiscalização em todo o estado que resultaram na autuação de 19 mil hectares pelo uso irregular do fogo. Deste total, 8,1 mil hectares foram por queimadas ilegais, 6,2 mil hectares por desmatamento associado ao uso ilegal do fogo e 4,6 mil hectares pelo descumprimento de embargos anteriores.
“Nossas campanhas de conscientização trazem resultados, tanto que a Amazônia, por exemplo, registrou uma redução de 64% no número de focos de calor. Para melhorar ainda mais esses índices, o Governo de Mato Grosso investe mais de R$ 77 milhões em ações contra crimes ambientais. São ações de combate aos incêndios, aplicação de multas e embargo de propriedades em áreas de preservação permanente ou reserva legal”, afirma o comandante.
Na Amazônia, foram aplicadas multas nos municípios de Novo Mundo, Aripuanã, Colniza, Brasnorte, Gaúcha do Norte, União do Sul, Canarana, Nova Maringá, Juara, Itanhangá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Ribeirão Cascalheira, Feliz Natal, Querência, Juína, Cláudia, Pontes e Lacerda, Paranaíta, Nova Ubiratã e Alta Floresta.
Já o restante das multas aplicadas em 2023 foram no Cerrado, nos municípios de Primavera do Leste, Cocalinho e Barra do Garças.
Redução de 57% nos focos de calor
Mato Grosso reduziu em 57,5% o número de focos de calor entre julho e agosto de 2023, que são os dois primeiros meses do Período Proibitivo de Uso Regular do Fogo. A comparação é referente ao mesmo período de 2022, segundo os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Entre os biomas, a Amazônia foi a que registrou a maior redução, de 64,3%. Foram 2.540 focos de calor em 2023, contra 7.124 focos, em 2022. Já no Cerrado, a redução é de 39,8%, com 2.453 focos no ano passado e 1.498 focos neste ano. Por fim, no Pantanal o número se manteve estável com 41 focos em ambos os anos.
Período Proibitivo
Desde 1º de julho está proibido o uso do fogo em áreas rurais, conforme o decreto nº 259/2023. O documento declara situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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