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MATO GROSSO

Batalhão Ambiental da PM embarga área após denúncia de desmatamento irregular

Publicado em

MATO GROSSO

Uma equipe do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) identificou e embargou, nesta quarta-feira (1.7), uma área de desmatamento irregular, localizada no Distrito do Coxipó do Ouro, entre os municípios de Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

A ação ocorreu após apuração de uma denúncia de desmatamento a corte raso. Antes da fiscalização em campo, os policiais realizaram levantamentos técnicos por meio da plataforma ArcGIS, analisando alertas de desmatamento que indicavam possíveis intervenções ambientais na região.

No local, a equipe confirmou a supressão da vegetação em uma área de 2,567 hectares. Durante a vistoria, foi constatado que parte do desmatamento atingiu a faixa de 30 metros de Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Rio das Pedras, área protegida pela legislação ambiental.

Os policiais também verificaram que o imóvel não possui Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento obrigatório para imóveis rurais. Durante a fiscalização foram realizados registros fotográficos, levantamento técnico da área e demais procedimentos administrativos. Apesar das diligências, nenhum responsável pelo imóvel foi localizado.

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Diante das irregularidades constatadas, a equipe lavrou o Auto de Inspeção e o Termo de Embargo. A área permanecerá embargada até deliberação do órgão ambiental competente, enquanto prosseguem as investigações para identificar o responsável pela intervenção ambiental irregular.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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