CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

20a edição do Prêmio Innovare: inscrições vão até dia 30 de abril

Publicado em

MATO GROSSO

Magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário podem se inscrever na categoria CNJ da 20.ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes premiações da área jurídica no país. O objetivo é identificar, divulgar e difundir práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
 
Para serem admitidas, as propostas devem ser submetidas pelo Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. A aprovação segue critérios como eficiência; qualidade; criatividade; satisfação do usuário, entre outros.
 
O portal é uma plataforma criada pelo CNJ para receber, avaliar, divulgar e estimular a adoção de iniciativas exitosas realizadas por conselhos e tribunais da Justiça. O hall é composto por procedimento, metodologia ou ferramenta que se mostre eficiente e melhore o fluxo das atividades, contribuindo para elevar a eficiência de outras unidades do Poder Judiciário e beneficiar usuários e colaboradores.
 
Além disso, o portal também funciona como uma vitrine em que dispõe o material de pesquisa para conhecimento e consulta. Com isso, o CNJ mantém disponível as boas práticas no Portal promovendo o compartilhamento de práticas inovadoras e o aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
 
Este ano serão consideradas as práticas que contribuam para a conscientização sobre 19o exercício responsável da liberdade de expressão e para o enfrentamento da desinformação como instrumento de discriminação em suas diferentes formas e deverão ser inscritas no eixo temático “Combate ao assédio e à discriminação” do Portal de Boas Práticas (colocar link).
 
Prêmio Innovare
 
Organizada em sete categorias – Tribunal; CNJ; Juiz; Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania –, a premiação tem, este ano, como tema central a “Defesa da Democracia e do Estado de Direito”.
 
As práticas inscritas serão visitadas por consultores especializados e posteriormente julgadas por personalidades do mundo jurídico e acadêmico nacional que integram a comissão julgadora do prêmio. Nesta edição, ao completar 20 anos, a premiação fará homenagem especial a um de seus criadores: o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
 
Com informações do CNJ
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Coegemas abre inscrições para curso sobre o Sistema Único de Assistência Social
Propaganda

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais nesta segunda-feira (12)

Publicados

em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta segunda-feira (12.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 59 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desse total, 39 focos foram registrados na Amazônia, 18 focos no Cerrado, e dois focos no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo quatro focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência, e dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Leia Também:  Inscrições abertas: webinário discutirá análise de relatório de inteligência financeira

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari d’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

Leia Também:  Empresas vencedoras do ‘Prêmio Inova MT’ participam de intercâmbio empresarial em São Paulo

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA