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STF considera que “forçar cartão” a pedido de apostadores não é suficiente para configurar manipulação esportiva

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Igor Cariús quando defendia o Cuiabá — Foto: Lucas Emanuel/AGIF

Nesta terça-feira (02/12/2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus ao jogador Igor Cariús, absolvendo-o momentaneamente da acusação de manipulação esportiva. A Corte entendeu que, por si só, receber um cartão amarelo a pedido de apostadores não configura crime sob a lei atual.

Igor era réu em processo da chamada Operação Penalidade Máxima — investigação que apura esquema de aliciamento de atletas para manipular partidas. Segundo a denúncia, em 2022, quando jogava pelo Cuiabá Esporte Clube, Cariús teria forçado um cartão amarelo em um jogo contra o Atlético Mineiro, com o objetivo de beneficiar apostadores.

A acusação se baseava no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza “solicitar ou aceitar vantagem” para atos que “alterem ou falseiem o resultado” de uma competição.

No julgamento, o relator da ação penal no STF, André Mendonça, votou para negar o habeas corpus — ou seja, mantinha o processo. Mas os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli consideraram que a conduta não está tipificada como crime. Eles concluíram que um cartão amarelo isolado não altera o “resultado da competição” de forma suficiente para configurar manipulação. Com isso, a ação penal contra Cariús foi trancada — por enquanto.

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Para muitos especialistas em integridade esportiva, a decisão do STF abre uma brecha preocupante:

  • A lógica de quem defende punição é que mesmo “eventos menores” dentro do jogo — como um cartão amarelo, escanteio, número de faltas — podem ser alvo de apostas, e ao serem manipulados, ferem o espírito de imparcialidade e imprevisibilidade do esporte.

  • Além disso, em torneios acumulativos, cartões podem influenciar classificação, critérios de desempate ou até levar a suspensões — o que, em tese, modifica o “resultado associado” do campeonato.

  • Por outro lado, a defesa e os ministros do STF argumentam que a lei penal atual exige “alteração ou falsificação de resultado” de forma clara — e não há consenso de que um cartão amarelo isolado mude o placar ou o campeão. Ou seja: a ação, tecnicamente, não estaria tipificada como crime.

O que muda — e o que permanece em aberto

  • A decisão do STF não significa que “forçar cartão” é permitido — apenas que, sob a lei atual, não se enquadra como crime penal. A conduta ainda pode (e costuma) ser punida nas esferas esportivas, com suspensões, multas ou sanções disciplinares.

  • Mas o precedente pode influenciar casos futuros similares — como o de Bruno Henrique, do Flamengo, que também é investigado por “tomar cartão” para favorecer apostas.

  • A decisão reacende o debate sobre a necessidade de atualização da legislação esportiva — para que condutas de “spot-fixing” ou manipulação de eventos menores sejam claramente tipificadas como crime. Especialistas defendem que o esporte moderno e o protagonismo das apostas exigem leis mais atualizadas.

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Este caso evidencia como o crescimento das apostas esportivas está forçando o Judiciário e as instituições do futebol a repensarem conceitos de manipulação e integridade. A definição do que é “resultado” e “evento associado” ganha impacto real sobre a credibilidade do esporte — e pode mudar a forma como atletas e clubes são responsabilizados.

Para o leitor curioso, vale acompanhar: decisões como estas não tratam só de um jogador ou um cartão amarelo — tratam da confiança de quem acompanha o futebol e aposta no jogo limpo.

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Parecer jurídico aponta possível nulidade na criação do “Condomínio LFU” e acende alerta no futebol brasileiro

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Conforme a coluna Lei em Campo, a criação do “Condomínio LFU”, modelo que reúne clubes e investidores para centralizar a venda dos direitos de transmissão do futebol brasileiro, pode enfrentar um dos maiores desafios jurídicos já vistos no esporte nacional. Além do impasse concorrencial já identificado pelo Cade, um novo parecer jurídico obtido pelo Lei em Campo indica que toda a operação pode ser considerada nula, abrindo espaço para consequências profundas e sistêmicas.

Violação da Lei Geral do Esporte

O documento, assinado pelo constitucionalista e professor Wladimyr Camargos, conclui que a cessão dos direitos de arena feita pelos clubes ao Liga Forte União (LFU) viola o artigo 160, §3º da Lei Geral do Esporte, que permite a transferência desses direitos apenas a entidades que regulam a modalidade e organizam competições.

Como o condomínio inclui investidores financeiros externos ao Sistema Nacional do Esporte, o parecer afirma que a operação é incompatível com a legislação vigente — e, portanto, inválida.

Interferência na autonomia esportiva

Camargos sustenta ainda que o modelo fere o artigo 217 da Constituição Federal, que garante a autonomia esportiva. Para ele, permitir que investidores privados influenciem decisões estruturantes do produto “campeonato”, como gestão comercial, audiovisual e exposição da competição, significa criar um agente econômico interferindo de forma indevida na governança esportiva.

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A crítica é baseada na própria LGE, que veda interferências desse tipo por entender que elas podem comprometer a integridade das competições.

Governança da competição é da CBF, diz parecer

Outro ponto central é a lembrança de que a CBF — amparada por seus estatutos e por normas da Fifa e da Conmebol — é a titular natural da competição e responsável pela governança do futebol nacional. A cessão de poderes comerciais por até 50 anos para um investidor privado criaria, segundo o texto, uma espécie de “regulador paralelo”, rompendo princípios tradicionais de unicidade associativa que organizam o futebol mundial.

Esse movimento poderia, inclusive, abrir margem para questionamentos internacionais sobre a estrutura do futebol brasileiro.

Risco concorrencial e possível nulidade contratual

A situação também preocupa o Cade, que já vê indícios de gun jumping — quando uma operação é consumada antes da aprovação do órgão regulador. Caso essa conduta seja confirmada, o parecer aponta que todos os contratos firmados, inclusive os de transmissão, podem ser declarados nulos.

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Clube e investidores ficariam expostos a multas milionárias e a um cenário de profunda insegurança jurídica, com potencial para afetar diretamente a organização da próxima temporada.

Advertência: risco de crise institucional

O parecer termina com um aviso contundente: no formato atual, o LFU enfrenta obstáculos jurídicos expressivos e pode desencadear uma crise institucional no futebol brasileiro. O modelo de liga, segundo o texto, é possível — mas precisa respeitar limites constitucionais, legais e concorrenciais.

Caso ajustes não sejam feitos, o conflito que hoje parece técnico pode se transformar em um embate de grandes proporções.

LFU rebate e defende modelo

Em nota oficial, a Liga Forte União criticou o parecer, classificando-o como uma tentativa de deslegitimar um modelo de negócio considerado legal e benéfico ao futebol brasileiro. Segundo a entidade, o documento faz uso de “interpretações equivocadas e descontextualizadas da legislação”.

A LFU afirma que:

  • Respeita a autonomia esportiva,

  • Segue os padrões de governança do futebol,

  • Cumpre a legislação concorrencial,

  • E tem como objetivo fortalecer e modernizar o futebol do Brasil.

A liga também ressaltou que mantém colaboração permanente com o Cade, enviando informações e esclarecimentos necessários ao andamento do processo.

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