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24 de julho: Dia da Lei de Cotas e o Fortalecimento da Inclusão no Mercado de Trabalho
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Neste dia 24 de julho, celebra-se o marco da promulgação da Lei nº 8.213/1991. Embora a legislação trate da Previdência Social como um todo, foi o seu Artigo 93 que entrou para a história do país sob o nome de Lei de Cotas, um dos instrumentos mais expressivos de promoção da igualdade e inclusão social no Brasil.
A norma estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social em empresas com 100 ou mais empregados. Mais do que o cumprimento de uma exigência legal, a data convida à reflexão sobre a importância de garantir o direito ao trabalho em condições de equidade, dignidade e respeito.
Muito Além dos Números: Dignidade e Autonomia
A reserva legal de vagas surge como uma resposta necessária para equiparar oportunidades e combater as diversas barreiras enfrentadas historicamente por esses trabalhadores — sejam elas físicas, atitudinais, comunicacionais, tecnológicas ou organizacionais.
O acesso ao emprego formal é uma das ferramentas mais potentes para a promoção da cidadania plena. Ele proporciona:
- Independência econômica e autonomia;
- Desenvolvimento pessoal e profissional;
- Sensação de pertencimento e participação social.
A legislação reafirma que a deficiência não limita a capacidade individual de produzir, inovar e contribuir ativamente para o sucesso das organizações e para o avanço da sociedade.
Transformação Cultural nos Ambientes de Trabalho
A aplicação da Lei de Cotas impulsiona uma verdadeira revolução no ambiente corporativo. Para acolher a diversidade em sua totalidade, as organizações são estimuladas a adotar:
- Medidas de acessibilidade arquitetônica e digital;
- Tecnologias assistivas;
- Adaptações razoáveis nos postos de trabalho;
- Práticas contínuas de conscientização e combate ao preconceito.
Ambientes de trabalho inclusivos não apenas abrem portas, mas fortalecem o respeito à diversidade e mostram que a pluralidade de perfis é um fator de enriquecimento humano e institucional.
O Compromisso com o Futuro
Embora os avanços desde 1991 sejam inegáveis, a efetivação do direito ao trabalho depende de um compromisso diário e permanente. Não basta abrir a vaga; é preciso garantir a permanência, o desenvolvimento de carreira e um clima organizacional acolhedor e livre de qualquer forma de discriminação.
Reconhecer, respeitar e valorizar as diferenças são os passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A verdadeira inclusão acontece quando todos, sem exceção, têm a oportunidade de exercer seus talentos e seus direitos com total dignidade.
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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem
A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.
Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.
O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.
A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.
Como participar
Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.
As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.
Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.
Quem deve contratar aprendizes?
A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.
Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.
As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.
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