CUIABÁ
Search
Close this search box.

EMPREGO

24 de julho: Dia da Lei de Cotas e o Fortalecimento da Inclusão no Mercado de Trabalho

Publicado em

EMPREGO

Neste dia 24 de julho, celebra-se o marco da promulgação da Lei nº 8.213/1991. Embora a legislação trate da Previdência Social como um todo, foi o seu Artigo 93 que entrou para a história do país sob o nome de Lei de Cotas, um dos instrumentos mais expressivos de promoção da igualdade e inclusão social no Brasil.

A norma estabelece a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social em empresas com 100 ou mais empregados. Mais do que o cumprimento de uma exigência legal, a data convida à reflexão sobre a importância de garantir o direito ao trabalho em condições de equidade, dignidade e respeito.

Muito Além dos Números: Dignidade e Autonomia

A reserva legal de vagas surge como uma resposta necessária para equiparar oportunidades e combater as diversas barreiras enfrentadas historicamente por esses trabalhadores — sejam elas físicas, atitudinais, comunicacionais, tecnológicas ou organizacionais.

O acesso ao emprego formal é uma das ferramentas mais potentes para a promoção da cidadania plena. Ele proporciona:

  • Independência econômica e autonomia;
  • Desenvolvimento pessoal e profissional;
  • Sensação de pertencimento e participação social.
Leia Também:  Inscrições para seleção de incubadoras tecnológicas de economia solidária são prorrogadas até 3 de setembro

A legislação reafirma que a deficiência não limita a capacidade individual de produzir, inovar e contribuir ativamente para o sucesso das organizações e para o avanço da sociedade.

Transformação Cultural nos Ambientes de Trabalho

A aplicação da Lei de Cotas impulsiona uma verdadeira revolução no ambiente corporativo. Para acolher a diversidade em sua totalidade, as organizações são estimuladas a adotar:

  • Medidas de acessibilidade arquitetônica e digital;
  • Tecnologias assistivas;
  • Adaptações razoáveis nos postos de trabalho;
  • Práticas contínuas de conscientização e combate ao preconceito.

Ambientes de trabalho inclusivos não apenas abrem portas, mas fortalecem o respeito à diversidade e mostram que a pluralidade de perfis é um fator de enriquecimento humano e institucional.

O Compromisso com o Futuro

Embora os avanços desde 1991 sejam inegáveis, a efetivação do direito ao trabalho depende de um compromisso diário e permanente. Não basta abrir a vaga; é preciso garantir a permanência, o desenvolvimento de carreira e um clima organizacional acolhedor e livre de qualquer forma de discriminação.

Reconhecer, respeitar e valorizar as diferenças são os passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A verdadeira inclusão acontece quando todos, sem exceção, têm a oportunidade de exercer seus talentos e seus direitos com total dignidade.

Leia Também:  Edital abre 15 vagas para Procurador do Estado com salário de R$ 37 mil

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Propaganda

EMPREGO

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

Publicados

em

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

Leia Também:  MTE divulga dados do NovoCaged de julho nesta sexta-feira (28)

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA