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Prêmio Brasil de Ensino de Matemática abre inscrições

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O Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), entidade vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e a Associação Nacional dos Professores de Matemática na Educação Básica (ANPMat) lançaram a primeira edição do Prêmio Brasil de Ensino de Matemática na Educação Básica. As inscrições estão abertas até 12 de outubro e devem ser realizadas no site do Impa

O prêmio contempla duas categorias: Docentes, dividida entre anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental e ensino médio; e Instituições, destinada a escolas, redes de ensino e órgãos de gestão educacional. 

Inscrições – Para participar, os candidatos deverão apresentar práticas desenvolvidas no contexto da educação básica brasileira. Entre os critérios de avaliação estão os indicadores utilizados para aferir os resultados, as evidências de impacto na aprendizagem e de contribuição para a equidade, além do potencial de disseminação, replicabilidade e continuidade das experiências. 

Ao todo, serão premiados até 20 vencedores. No caso da categoria Docentes, além dos três níveis de ensino, serão considerados aspectos como inovação metodológica, inclusão e equidade e uso de tecnologias. O edital da seleção também prevê distribuição regional, com, no máximo, um vencedor por grande região brasileira em cada categoria e nível.  

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Os vencedores receberão certificado de reconhecimento e participarão de cerimônia de premiação durante o Simpósio Nacional da Formação do Professor de Matemática. As propostas selecionadas também poderão integrar o Caderno Nacional de Práticas Exitosas, publicação anual com experiências selecionadas pelo prêmio. 

Confira no edital todas as regras para participação, critérios de avaliação e demais informações sobre o prêmio. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Impa

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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