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Pé-de-Meia: CadÚnico atualizado permite acesso ao programa

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Os estudantes do ensino médio da rede pública de ensino contemplados pelo Pé-de-Meia não precisam realizar inscrição nem cadastro específico para participar do programa. A inclusão ocorre automaticamente para os alunos que atende aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), entre eles a análise das informações registradas no Cadastro Único (CadÚnico).  

Por isso, é fundamental que o cadastro da família esteja atualizado e que o CPF do estudante esteja regular e corretamente informado, pois esses dados são utilizados pelo MEC para verificar a elegibilidade ao programa. O estudante passa a receber as parcelas a partir de sua inclusão efetiva, que depende diretamente da avaliação do CadÚnico da família. 

As famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) nos seguintes cenários: não inscritas no CadÚnico; cadastro sem atualização há mais de dois anos; e mudança de endereço, renda ou composição familiar. 

Conta bancária A conta bancária é aberta automaticamente em nome do estudante na Caixa Econômica Federal. Nos casos em que o beneficiário possui menos de 18 anos, a liberação para movimentação do recurso no aplicativo Caixa Tem depende da autorização prévia do pai, da mãe ou do responsável legal.  

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Passo a passo para liberação do acesso pelos pais ou mães: 

  1. Baixar o aplicativo Caixa Tem na loja de aplicativos do smartphone e realizar o login com o CPF e a senha cadastrados; 
  2. Selecionar o ícone do programa Pé-de-Meia ou clicar em “Autorizar Acesso ao Jovem” 
  3. Informar o número do CPF do estudante beneficiário e confirmar as informações apresentadas na tela; 
  4. Indicar o perfil de vínculo (“Mãe” ou “Pai”);  
  5. Ler os termos do consentimento, concordar com as condições e validar a operação com a senha do aplicativo.  

(Nota: Caso a guarda seja exercida por outro responsável legal, o procedimento de liberação precisa ser realizado presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do documento formal de tutela ou guarda judicial).  

Acesso e validação Após a autorização do responsável, o estudante deve acessar o aplicativo Caixa Tem e informar CPF e número de celular. Para concluir o cadastramento da conta, será solicitado o envio de uma foto selfie em ambiente iluminado e a criação de uma senha de segurança de seis dígitos. Concluídas essas etapas, a conta estará liberada para transferências, pagamentos ou saques dos incentivos mensais de R$ 200 além do acúmulo anual de R$ 1.000 liberado ao término de cada série concluída com aprovação.  

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A consulta sobre elegibilidade, histórico de frequência escolar e situação dos depósitos pode ser realizada diretamente na plataforma oficial do programa.  

Pé-de-Meia Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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