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Secretaria Municipal de Saúde emite alerta de risco sobre a Varíola dos Macacos

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Com a confirmação de casos de Varíola dos Macacos em mais de 20 países e a suspeita de ocorrências da doença no Brasil, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde – CIEVS da Secretaria Municipal de Saúde – SMS emitiu um alerta de risco sobre a moléstia.

De acordo com o documento, a Varíola dos Macacos é uma doença zoonótica viral rara, causada pelo vírus monkeypox. Foi descoberta pela primeira vez em 1958, em colônias de macacos mantidos para pesquisa. O primeiro caso humano de varíola do macaco foi registrado em 1970 na República Democrática do Congo. Desde então, a Varíola dos Macacos foi relatada em pessoas em vários outros países da África Central e Ocidental.

O alerta de risco revela que até 27 de maio de 2022 foram notificados 310 casos em 22 países não africanos, sendo confirmados 305 casos, em sua maioria na Europa. Permanecem em suspeita 05 casos. O reservatório natural da Varíola dos Macacos permanece desconhecido. No entanto, roedores africanos e primatas não humanos (como macacos) podem abrigar o vírus e infectar pessoas.

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Sinais e Sintomas

Febre, dor de cabeça, dores musculares, dor nas costas, linfonodos (em humano) inchados (íngua), calafrios (arrepios), exaustão (cansaço).

Dentre 1 a 3 dias (às vezes mais) após o aparecimento da febre, o paciente desenvolve uma erupção cutânea (lesão na pele), geralmente começando no rosto e se espalhando para outras partes do corpo. Na fase final, na lesão há uma crosta. Em caso suspeito, realizar o isolamento IMEDIATO do indivíduo.

O período de incubação é tipicamente de 6 a 16 dias, mas pode chegar a 21 dias. Quando a crosta desaparece, a pessoa deixa de infectar outras pessoas. O isolamento do indivíduo só deverá ser encerrado após o desaparecimento completo das lesões.

Transmissão

Ocorre quando uma pessoa entra em contato com o vírus. Podendo ser através do contato com animal doente, materiais ou humanos contaminados. A transmissão entre humanos pode ocorrer por secreções respiratórias (gotículas), através de lesão na pele (mesmo que não seja visível), por meio de objetos recentemente contaminados e por meio de fluidos corporais e secreções das membranas mucosas (olhos, nariz ou boca).

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Pessoas que apresentarem sintomas devem procurar atendimento médico e informar se tiveram contato com animal ou humano doente ou material contaminado ou viagem para o exterior no último mês antes do início dos sintomas.

Importante ressaltar que animais sadios não transmitem a doença.

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Prefeitura de Cuiabá não renova contrato com a ASPE por descumprimento de obrigações contratuais

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A Secretaria-adjunta Municipal de Gestão da Economia irá notificar a Associação dos Servidores Públicos do Município (ASPE) sobre a decisão da Prefeitura de Cuiabá de não renovar o contrato firmado por meio do Credenciamento nº 003/2025. A medida ocorre após a identificação do descumprimento de requisitos previstos no contrato administrativo.

A ausência do cumprimento integral dos requisitos previstos no contrato impede a renovação neste momento. A Prefeitura ressalta que a análise considera as condições estabelecidas no processo de contratação e a necessidade de atendimento às exigências administrativas para a continuidade dos contratos.

Os contratos oriundos do credenciamento estão passando pelo período de análise para eventual renovação. Conforme a Secretaria Municipal de Economia, a formalização de aditivos contratuais é um ato discricionário da administração pública, condicionado ao interesse público e ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no processo de contratação.

Entre as situações identificadas está a ausência de recolhimento ao Fundo de Capacitação do Servidor, obrigação prevista no contrato. Conforme estabelecido no instrumento contratual, a associação deveria destinar 1% da arrecadação ao fundo durante a vigência do contrato. Segundo a Secretaria Municipal de Economia, o recolhimento não foi realizado, o que resultou na ausência da documentação necessária para comprovar a regularidade da entidade.

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“Durante o período do contrato, havia a obrigação de recolher 1% da arrecadação ao Fundo de Capacitação do Servidor. Esse recolhimento não foi realizado e, consequentemente, a entidade não possui a certidão que comprova o cumprimento dessa obrigação contratual”, explicou o secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Economia, Jairo Pereira Rocha.

A Secretaria Municipal de Gestão fará a notificação formal da associação sobre a decisão e os procedimentos decorrentes da não renovação do contrato.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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