CUIABÁ
Juiz defere pedido da Limpurb e extingue cobrança indevida de R$ 11 milhões feita pela União Federal
CUIABÁ
O juiz federal da 3º Vara Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, deferiu um pedido de liminar movido pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) em desfavor da União Federal. A decisão foi proferida em janeiro deste ano e anula uma cobrança indevida de R$ 11 milhões referente a suposta existência de uma dívida fiscal.
“O prefeito Emanuel Pinheiro deu o aval para que nossas equipes jurídica e financeira fizessem uma minuciosa análise em toda documentação relacionada à Previdência. Verificando caso a caso, conseguimos reunir as provas necessárias para contestar essa cobrança e comprovar a regularidade da Limpurb nessa situação”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.
Na ação, a Limpurb reivindicou a decretação de nulidade do recolhimento do tributo da Contribuição Previdenciária sobre abono assiduidade, vale transporte e auxílio-alimentação. A contestação da empresa pública foi justificada pela comprovada ilegitimidade no processo de separação das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
“A exigência corporificada na Notificação de Lançamento n. 0120100.2021.00012 é nula, pois decorrente de contribuições cobradas indevidamente de verbas indenizatórias. Não há amparo legal para excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I da Lei 8.212/91”, defendeu.
Diante dos documentos apresentados pela Limpurb, o juiz Cesar Augusto Bearsi julgou procedente o pedido e determinou a extinção da cobrança feita pela União Federal. Segundo o magistrado, os fatos destacados no processo foram suficientes para sustentar a decisão, sem a necessidade de introdução de novas provas.
Bearsi enfatizou que o enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito conforme determina a Lei nº 8.212/91. Afirmou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento da não incidência da contribuição sobre o auxílio alimentação, cesta básica, vale transporte ou abono assiduidade.
“O fato gerador e respectiva base de cálculo são sempre e somente o pagamento ou crédito de ‘salários ou rendimentos do trabalho’, vale dizer, pagamentos feitos como remuneração de um serviço prestado, ideia na qual, sem dúvida, não se insere um pagamento indenizatório, já que este não remunera nada”, diz a decisão.
Confira abaixo a decisão na íntegra
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá registra queda de 88,39% nos casos de Covid-19, enquanto influenza segue em alta
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou o Boletim Epidemiológico de Vigilância dos Vírus Respiratórios, com dados das semanas epidemiológicas 1 a 29 de 2026, período de 4 de janeiro a 25 de julho. O levantamento mostra expressiva redução nos casos de Covid-19 em comparação com o mesmo período do ano passado, ao mesmo tempo em que registra aumento das notificações de influenza A e B, comportamento esperado para esta época do ano. O boletim foi divulgado na sexta-feira (31).
De acordo com o boletim, foram registrados 121 casos de Covid-19 em Cuiabá, sendo 96 em moradores da capital e 25 em pessoas de outros municípios. No período, foram confirmados cinco óbitos pela doença, dos quais dois eram residentes de Cuiabá e três de outras cidades. A taxa de mortalidade entre moradores da capital permaneceu classificada como muito baixa, com 0,29 óbito por 100 mil habitantes.
Na comparação com as semanas epidemiológicas 1 a 29 de 2025, quando foram notificadas 1.043 ocorrências da doença, Cuiabá apresentou redução de 88,39% nos casos de Covid-19.
Em contrapartida, o boletim aponta crescimento das notificações de influenza A e B. Foram contabilizados 2.386 casos no período, sendo 1.858 entre residentes de Cuiabá e 528 em pacientes de outros municípios. Também foram confirmados 21 óbitos relacionados à influenza, dos quais 16 ocorreram entre moradores da capital.
O aumento representa crescimento de 74,95% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 1.062 casos entre residentes. Segundo a Vigilância Epidemiológica, o cenário pode ser explicado pela maior circulação dos vírus respiratórios, pela baixa cobertura vacinal e pela ampliação da oferta de exames em 2026. O boletim ressalta ainda que boa parte das notificações é proveniente da rede privada de saúde.
Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacina contra a influenza está disponível nas 72 Unidades de Saúde da Família (USFs) de Cuiabá. A imunização é destinada aos grupos prioritários, que incluem idosos com 60 anos ou mais, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde e professores. A vacinação é a principal forma de prevenção contra as complicações provocadas pelo vírus e contribui para reduzir internações e óbitos.
As crianças de até 6 anos continuam sendo o grupo mais afetado pela influenza, com 966 casos registrados. Em seguida aparecem pessoas de 15 a 59 anos, com 673 casos, e crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, com 572 notificações. Entre idosos com 60 anos ou mais, foram registrados 175 casos.
O levantamento também traz informações sobre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Entre as semanas epidemiológicas 1 e 29, foram registrados 1.463 casos hospitalizados, dos quais 1.043 eram residentes de Cuiabá. Desse total, 970 pacientes receberam alta hospitalar, 373 permaneciam em investigação e foram contabilizados 120 óbitos.
Em relação às internações por Covid-19, foram registrados 27 casos de SRAG, com cinco óbitos. Já a influenza foi responsável por 332 internações por SRAG, resultando em 21 mortes, sendo 16 entre moradores de Cuiabá. A maioria dos óbitos ocorreu entre idosos com mais de 60 anos.
A Secretaria Municipal de Saúde orienta que pessoas com sintomas gripais mantenham os cuidados para evitar a transmissão dos vírus respiratórios, como higienizar frequentemente as mãos, cobrir o nariz e a boca ao tossir ou espirrar e procurar atendimento médico em caso de sinais de agravamento, como falta de ar, febre persistente e dificuldade para respirar. A população pertencente aos grupos prioritários também deve aproveitar a disponibilidade da vacina nas USFs para garantir proteção contra a influenza.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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