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Vai à sanção projeto que repassa R$ 3,8 bilhões para cultura de municípios e estados

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De volta ao Senado após alterações na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, chamado de Lei Paulo Gustavo, foi aprovado pelos senadores e vai à sanção presidencial. Em votação nesta terça-feira, 15 de fevereiro, o Plenário da Casa somou 74 votos favoráveis e apenas uma abstenção para o projeto. A iniciativa repassa R$ 3,86 bilhões para Municípios e Estados aplicarem em cultura.

Os recursos são oriundos do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). O objetivo é fomentar atividades e produtos culturais para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia no setor.

Segundo o texto aprovado, R$ 2,797 bilhões, do valor total a ser repassado, serão destinados exclusivamente para ações no setor audiovisual. Por exemplo, para apoio a produções, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação. O montante restante, de R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações em outras áreas da cultura, incluindo editais, chamamentos públicos, prêmios, e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.

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Destaca-se, também, que há a possibilidade dos Municípios atuarem conjuntamente e dessa forma solicitarem os recursos disponíveis, desde que integrem consórcio público intermunicipal e que possuam em seu protocolo de intenções a atuação na área da cultura.

A Lei igualmente prevê que os Entes que receberem os recursos federais em questão deverão se comprometer com o fortalecimento dos sistemas estadual, distrital e municipal de cultura, com a sua implantação, caso inexistentes, juntamente com os conselhos, planos e fundos de cultura.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação do Projeto de Lei Complementar 73/2021 – Lei Paulo Gustavo-, uma vez que considera fundamental a aprovação de leis que fomentem e propiciem a continuidade das atividades do setor cultural, em especial no período de pandemia pela Covid-19, que tanto causou prejuízo à área da cultura.

Fonte: AMM

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Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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