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Vacina bivalente contra à Covid-19 segue em andamento: saiba mais sobre as comorbidades e grupos prioritários
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A campanha de imunização contra a Covid-19 segue em andamento no município. A secretaria de Saúde reforça que o imunizante bivalente está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e nos Centros Integrados de Atendimento (CIA’s), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30.
É preciso respeitar o intervalo mínimo de quatro meses da última dose de reforço ou da segunda dose da vacina monovalente. Quem ainda não completou o ciclo vacinal ou está com alguma dose em atraso, deve procurar a unidade de saúde mais próxima e se vacinar.
Confira o público prioritário, que é composto pelos seguintes grupos:
– Pessoas com comorbidades;
– Idosos de 60 anos ou mais de idade;
– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência a partir de 12 anos e seus trabalhadores;
– Pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade;
– Indígenas, ribeirinhos e quilombolas (a partir de 12 anos de idade);
– Gestantes e puérperas;
– Trabalhadores da saúde;
– Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade);
– População Privada de Liberdade e Adolescentes em Medidas Socioeducativas;
– Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade;
Relação de comorbidades elencadas para vacinação:
– Arritmias cardíacas
– Cardiopatias congênita no adulto
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar
– Diabetes mellitus
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
– Doença hepática crônica
– Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares
– Doença renal crônica
– Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
– Hipertensão arterial estágio 3
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
– Insuficiência cardíaca (IC)
– Miocardiopatias e Pericardiopatias
– Obesidade mórbida
– Pneumopatias crônicas graves
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados
– Síndromes coronarianas
– Síndrome de Down e outras Síndromes genéticas
– Valvopatias
O imunizante também estará disponível nas ações de vacinação realizadas aos sábados em cinco pontos (CIA Jacarandás, CIA André Maggi, UBS Maria Vindilina II, UBS Primaveras e UBS Sebastião de Matos), das 7h30 às 16h30, com atendimento neste mês de abril nos dias 15, 22 e 29. Para se vacinar, é necessário levar documento de identificação, cartão do SUS e cartão de vacina.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
Sinop
Prefeitura de Sinop reforça combate ao assédio e amplia mecanismos de proteção no serviço público
Promovida pela Escola de Governo, vinculada à Secretaria de Administração e Modernização, a palestra “Relações Saudáveis, Ambientes Seguros: Prevenção e Combate ao Assédio” será realizada nos dias 22, 23 e 24 de setembro, no Plenário da Secretaria de Administração e Modernização. A programação aborda a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente profissional.
A primeira turma, nesta terça-feira (22), será destinada exclusivamente a gestores e lideranças, como parte integrante das ações de combate à essa prática. A proposta é ampliar o conhecimento sobre como identificar, prevenir e encaminhar situações que possam comprometer um ambiente de trabalho saudável.
Para o prefeito Roberto Dorner, a valorização do servidor público passa também pela garantia de um ambiente profissional pautado pelo respeito e pela responsabilidade.
“Nós queremos um serviço público cada vez melhor e isso passa, primeiro, pelas pessoas que fazem a Prefeitura funcionar todos os dias. O servidor precisa ter respeito, segurança e tranquilidade para exercer sua função. Da mesma forma, não podemos admitir comportamentos que desrespeitem ou constranjam qualquer pessoa dentro do ambiente de trabalho. Prevenir, orientar e apurar são responsabilidades da gestão.”
Proteção começa pela prevenção
A capacitação ocorre em um momento em que a Prefeitura amplia a orientação aos servidores e, especialmente, às pessoas que ocupam funções de liderança. A escolha de iniciar a programação com gestores busca fortalecer a responsabilidade de quem coordena equipes na identificação de comportamentos inadequados e na condução correta de eventuais situações de assédio.
A iniciativa também reforça que a prevenção não depende apenas da existência de denúncias. A construção de um ambiente saudável envolve informação, orientação, respeito nas relações profissionais e conhecimento dos canais disponíveis para comunicação de situações que precisam ser analisadas.
Prefeitura possui canal para denúncias e proteção ao denunciante
A Ouvidoria Geral Municipal é um dos canais disponíveis para o registro de manifestações relacionadas à Administração Pública. O sistema recebe reclamações, denúncias, solicitações de providências, sugestões e elogios e permite manifestações identificadas, sigilosas ou anônimas, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade.
O Município classifica denúncias envolvendo assédio entre as manifestações graves, que recebem prioridade na triagem interna da Ouvidoria. O órgão também informa que o denunciante identificado pode solicitar sigilo das informações.
Outro mecanismo previsto é a proteção contra retaliação. Conforme as informações disponibilizadas pela própria Prefeitura, o Decreto Municipal nº 092/2023 estabelece medidas para salvaguardar a identidade de denunciantes, incluindo procedimentos de proteção das informações quando a manifestação é encaminhada para as unidades responsáveis pela apuração.
Atualmente, a Ouvidoria Geral Municipal funciona na Rua das Avencas, nº 1541, Sala D, Setor Comercial, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. As manifestações também podem ser registradas pelo WhatsApp (66) 99227-4551 e pelo e-mail [email protected].
Legislação estabelece critérios para ocupação de cargos comissionados
Além das ações de orientação e prevenção, Sinop possui legislação específica que estabelece critérios para a nomeação em cargos comissionados.
Em 2021, a Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº 3.012/2021, que vedava a nomeação, para cargos comissionados do Executivo e da Administração Pública Indireta, de pessoas condenadas definitivamente nos termos da Lei Maria da Penha.
A legislação municipal foi posteriormente ampliada. A Lei nº 3.512/2025, sancionada em 18 de julho de 2025, revogou expressamente as Leis nº 3.012/2021 e nº 3.018/2021 e passou a estabelecer uma vedação mais abrangente para nomeações em cargos em comissão.
Pela legislação atualmente indicada, a vedação alcança pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo hipóteses previstas na Lei Maria da Penha, na Lei Henry Borel, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Código Penal, conforme as situações descritas na própria norma.
A Lei nº 3.512/2025 também determina que, no ato da posse, sejam exigidas certidões negativas criminais das Justiças Estadual, Federal e Militar, além de declaração do interessado de que não se enquadra nas hipóteses previstas na legislação.
Valorização de quem faz o serviço público
A política de enfrentamento ao assédio também está relacionada à valorização da maioria dos servidores que desempenham suas funções com compromisso, respeito e responsabilidade.
A proposta da Prefeitura é fortalecer uma cultura institucional em que situações inadequadas não sejam naturalizadas e em que servidores tenham segurança para procurar os canais oficiais quando identificarem ou vivenciarem situações que possam configurar assédio ou outras violações.
“Temos milhares de servidores que trabalham diariamente para atender a população e prestar um serviço público de qualidade. Valorizar essas pessoas também significa garantir um ambiente em que elas sejam respeitadas. Ao mesmo tempo, precisamos ter mecanismos para que qualquer situação que fuja dos princípios da Administração seja recebida, analisada e, quando comprovada, tenha a responsabilização cabível”, reforça o prefeito Roberto Dorner.
A Prefeitura destaca que denúncias devem ser encaminhadas pelos canais oficiais para que possam ser devidamente analisadas, preservando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório nos procedimentos em que esses direitos sejam aplicáveis.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
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