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Atualização cadastral é condição para escolas receberem recursos do PDDE e Ações Integradas

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Prefeituras, Secretarias de Estado de Educação e Unidades Executoras Próprias (UEx) precisam estar com a atualização cadastral em dia no sistema PDDEweb para que continuem a receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, o cadastro é fundamental para as Unidades Executoras receberem recursos do PDDE e Ações Integradas. Já a atualização do seu cadastro é obrigatória, somente, ao final do mandato do seu representante legal.

O cadastro e a atualização também garantem ao gestor receber comunicados, informativos e orientações oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre o programa, contribuindo para a correta e eficaz execução dos recursos. O período para a atualização cadastral ainda não começou, mas os gestores escolares já podem ficar atentos às redes sociais e ao portal eletrônico do FNDE. Em breve, as informações serão divulgadas nestes canais. Quanto mais cedo as entidades atualizarem o cadastro, o quanto antes poderão usufruir dos recursos. Veja mais detalhes aqui.

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Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. Gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o programa tem como objetivo promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.

Fonte: AMM

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Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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