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Galinheiro na agricultura familiar: confira o passo a passo para construir a estrutura

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A criação de galinhas é uma prática bastante comum no Brasil e desempenha um papel significativo na agricultura familiar. A atividade contribui para a produção de alimentos, além de ser forte alternativa para a geração de renda e segurança alimentar no campo. Quando realizada de forma adequada, a criação de aves também pode integrar outras atividades produtivas da propriedade, aproveitando recursos disponíveis e diversificando a produção.

Para iniciar a criação de aves, a agricultora ou o agricultor familiar deve seguir algumas recomendações para garantir a segurança tanto das pessoas quanto dos animais. O primeiro passo para construir uma granja é posicioná-la no sentido leste-oeste, com o telhado nessa orientação, para evitar a incidência direta dos raios solares no interior da estrutura.

Instalações

No sistema de criação semi-intensivo, o galpão deve ter 6 metros de largura, enquanto o comprimento deve ser definido de acordo com a quantidade de aves. A recomendação é manter uma densidade de 5 a 7 aves por metro quadrado. O pé-direito deve ter, no mínimo, 3 metros de altura, medida que contribui para uma melhor circulação de ar e ventilação no interior da instalação.

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A parede deve ter 1 metro de altura, e acima dela uma tela de proteção que deve ser vedada próxima ao telhado para evitar a entrada de outras aves, como, por exemplo, os pássaros, que são transmissores de doenças.

Para auxiliar no controle da temperatura, recomenda-se a instalação de cortinas nas laterais do galpão. Elas podem ser abertas ou fechadas de acordo com as condições climáticas, contribuindo para manter um ambiente adequado e confortável para as aves.

O agricultor também pode construir um poleiro no interior do galpão. Essa estrutura também precisa ter medidas específicas. Ele pode ser feito de galhos, respeitando a altura de 40 a 60 centímetros do piso para facilitar a locomoção e descanso das aves. Já os ninhos devem ser construídos de 40 a 60 centímetros acima do solo e devem medir de 30 a 35 centímetros de profundidade, largura e comprimento.

Luzes artificiais também podem ser instaladas no local para induzir os hormônios das aves. Comedouros e bebedouros são indispensáveis. O piso do galinheiro deve ser forrado com uma camada de maravalha de pinus ou casca de arroz, materiais que ajudam a manter o ambiente seco e limpo, além de reduzir o contato direto das aves com os dejetos.

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No sistema semi-intensivo o produtor também tem a opção de construir um pasto. Neste caso, o ideal é utilizar a grama-estrela ou a grama tifton. A indicação é disponibilizar uma área de aproximadamente 0,5 metro quadrado de pasto por ave, garantindo espaço adequado para circulação e acesso à vegetação.

Mais informações:

Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF): (61) 3218-2639

Texto; Isabella Melo, Ascom MDA
Edição: Marcelo Carota, Ascom MDA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

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Inscrições para o Selo Patrocinadores do Futuro vão até 31 de agosto

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O prazo para inscrição na edição de 2026 do Selo Patrocinadores do Futuro vai até 31 de agosto. Instituído pela Portaria SRPC/MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026, o Selo tem como objetivo reconhecer institucionalmente patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A inscrição é feita por meio de formulário, disponibilizado no site oficial do Ministério da Previdência Social, de forma gratuita e voluntária. O patrocinador ou instituidor preencherá o Formulário de Critérios Avaliativos digitalmente, informando seus dados, as respostas aos critérios de avaliação e enviando dentro do prazo estabelecido para inscrições.

Podem concorrer ao Selo Patrocinadores do Futuro os patrocinadores e instituidores da previdência complementar fechada, assim considerados:

  • Patrocinadores: empresa do setor privado ou público que patrocina plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus empregados;
  • Instituidores: pessoa jurídica, associação, cooperativa, entidade de classe ou entidade representativa que, nos termos da legislação vigente, institua plano de benefícios previdenciários para associados, membros ou participantes vinculados direta ou indiretamente à Entidade instituidora, inclusive por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes de sua estrutura associativa, representativa, cooperativa ou organizacional ou associados pessoas físicas, desde que efetuem contribuições previdenciárias em favor do participante inscrito no plano.
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Requisitos ou impedimentos para quem deseja concorrer ao Selo:

  • O patrocinador não pode ter efetuado retirada de patrocínio nos últimos três anos nem ter processo de retirada em andamento.
  • O instituidor não pode ter rescindido instrumento contratual específico nos últimos três anos nem ter processo de rescisão em andamento.
  • O plano de benefícios precisa estar aberto ao ingresso de novos participantes.
  • O plano não pode ter déficit estrutural pendente de equacionamento.

Acesse o formulário de inscrição do Selo Patrocinadores do Futuro

Os interessados poderão acessar mais informações e um Perguntas e Respostas no portal do MPS.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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