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Rio Grande do Sul estabelece novas regras para controle da citricultura

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A Secretaria de Defesa Sanitária do Rio Grande do Sul (Seapi) publicou na sexta-feira (24.05) a Instrução Normativa (IN) nº 14/2024, que implementa novas ações para o controle da citricultura no Estado. Esta normativa entrará em vigor em 60 dias, proporcionando um período para que os envolvidos se adequem às novas diretrizes.

A IN estabelece critérios adicionais para a prevenção da praga Candidatus liberibacter spp., responsável pelo HLB (Huanglongbing ou greening), e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros), que ainda não foi registrado no Rio Grande do Sul. O greening é uma das doenças mais devastadoras para a citricultura global.

“Estamos reforçando as medidas de proteção à citricultura estadual, especialmente na recomposição de pomares novos com o uso de mudas sem patógenos”, afirmou a Seapi em nota. “Muitos citricultores tiveram seus pomares afetados por enchentes, e na recuperação desses pomares, estamos garantindo o uso de mudas livres de pragas.”

A Instrução Normativa especifica que a entrada no Rio Grande do Sul de mudas ou qualquer material de propagação dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, provenientes de outras unidades da federação ou do exterior, requer uma Autorização Prévia emitida pela Secretaria através do Departamento de Defesa Vegetal (DDV/Seapi).

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Os pedidos de autorização devem ser feitos com 30 dias de antecedência, através de um formulário online e envio de documentos por e-mail. A autorização formal, denominada “Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros”, deve acompanhar o transporte do material, juntamente com o Termo de Conformidade (TC), a Nota Fiscal e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).

Além disso, o transporte deve seguir novas regras: o material deve ser acondicionado em meio de transporte com carroceria fechada ou com tela antiafídica, em lotes individualizados e embalados. As embalagens devem conter as informações do emitente constantes no documento fiscal e a descrição dos lotes na PTV e no TC.

Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, destacou que o uso de mudas inadequadas é o principal risco para a introdução de doenças como o greening no Estado. A nova normativa responde às demandas do setor, reforçando a proteção fitossanitária da citricultura.

Fonte: Pensar Agro

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Pescadores profissionais têm até 31 de dezembro para enviar o REAP

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Pescadores e pescadoras de todo o país têm até 31 de dezembro para enviar o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. A entrega é feita por meio da plataforma PesqBrasil, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). 

O REAP é uma forma de comprovar o exercício do trabalho. Também contribui para manter a Licença de Pesca ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), requisito para o seguro-defeso.

 

Como preencher o REAP? 

 

– Entre no portal oficial do PesqBrasil – RGP Pescador Profissional e clique em entrar com a sua conta gov.br. 

– Informe o que realmente pescou e comercializou, com atenção e sem deixar informações de fora.

– Confira as espécies e o local da pesca antes de enviar o relatório.

– Preencha o REAP todos os meses em que pescou e comercializou. Se não tiver pescado, informe essa situação no relatório.

 

A regularização é fundamental para manter o acesso às políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro.

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Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected] 

 


 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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