AGRONEGÓCIO
Projeto de Lei propõe tipificar invasão de propriedades como crime de terrorismo
AGRONEGÓCIO
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4398/23, que propõe incluir a invasão de propriedades privadas, conhecida juridicamente como esbulho possessório, entre os crimes de terrorismo no Brasil. A medida busca endurecer as punições para quem toma posse de um bem de forma ilegal, impedindo seu legítimo proprietário de usufruir da propriedade sem o devido direito ou autorização.
Atualmente, a Lei 13.260/16 define terrorismo como ações motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, realizadas com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Essas ações devem colocar em risco a segurança pública, o patrimônio, a paz ou a integridade física das pessoas. O texto em vigor também considera atos terroristas o uso de explosivos, substâncias químicas, biológicas ou nucleares, entre outros meios capazes de causar destruição em larga escala.
A autora do projeto, deputada Caroline de Toni, justifica a proposta afirmando que movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), utilizam a justificativa da reforma agrária para cometer atos que, segundo ela, violam a lei de forma deliberada. “A legislação atual é insuficiente, pois as penas são brandas e a tipificação do crime de invasão é muito restrita”, argumenta a deputada.
Se aprovado, o projeto modificará a legislação vigente, ampliando a tipificação de terrorismo para incluir ações de esbulho possessório. O texto ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para que a proposta seja transformada em lei, é necessária sua aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
O debate sobre a criminalização mais severa de invasões de terras acontece em um contexto de crescente tensão no campo, especialmente em regiões do país onde conflitos agrários são mais frequentes, como no oeste do Paraná e em Mato Grosso do Sul. O PL 4398/23 surge como uma resposta à escalada de ocupações e invasões de propriedades rurais, intensificando a discussão sobre a reforma agrária e a proteção ao direito de propriedade.
Isan Rezende imagem: assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o Projeto é uma resposta contundente à crescente insegurança no campo. “Ao tipificar invasões de propriedades como crime de terrorismo, estamos protegendo o direito constitucional à propriedade privada e garantindo que o agronegócio brasileiro continue a prosperar sem o risco de invasões ilegais,” afirmou Isan.
Rezende também destacou a importância da medida para o desenvolvimento rural: “Essa iniciativa traz mais segurança jurídica para os produtores rurais, que são responsáveis por alimentar o Brasil e o mundo. Com essa mudança, estamos fortalecendo o campo e dando um importante passo para a estabilidade e o crescimento do agronegócio no país”.
“Além de garantir a proteção das propriedades rurais, o projeto também reforça o compromisso do Brasil com a segurança alimentar global. Ao coibir invasões, estamos assegurando que os produtores possam trabalhar sem interrupções e continuar gerando empregos e riquezas para o país,” acrescentou Isan Rezende. “Essa é uma medida que beneficia não só o setor agropecuário, mas toda a sociedade, pois um campo seguro e produtivo é essencial para a economia e o abastecimento de alimentos”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Estoques de CPR somam R$ 600,3 bilhões em agosto
Os estoques de Cédula de Produto Rural (CPR), referentes a agosto de 2026, totalizaram R$ 600,3 bilhões, distribuídos em 359 mil cédulas. O ticket médio foi de R$ 1,67 milhão. Considerando os papéis emitidos entre julho e agosto, nos dois primeiros meses da safra 2026/27, foram registradas R$ 62,50 bilhões em novas CPR.
Os dados integram o Boletim de Finanças do Agro, divulgado mensalmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Departamento de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário da Secretaria de Política Agrícola.
Em relação à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), os estoques do título totalizaram R$ 561,29 bilhões. Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% desse valor, equivalente a R$ 336,77 bilhões, deve ser direcionado ao financiamento ao setor agropecuário. Desse montante, ao menos 45%, correspondente a R$ 151,55 bilhões, deve ser destinado ao crédito rural oficial. Os valores consideram a safra atual e contratos ainda em aberto de safras anteriores.
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) registraram, em julho, estoques de R$ 174,95 bilhões e R$ 30,62 bilhões, respectivamente.
No caso dos Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro), os dados de julho de 2026 indicam patrimônio líquido de R$ 65,78 bilhões, distribuídos entre 291 fundos.
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