AGRONEGÓCIO
Pressão contra “taxa do agro” reacende debate sobre custo da infraestrutura
AGRONEGÓCIO
A cobrança conhecida no setor rural como “taxa do agro” voltou ao centro do debate em Mato Grosso após a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) pedir, nesta quarta-feira (04.03), medidas urgentes para reduzir o peso da contribuição sobre os produtores do Estado. A entidade defende o encerramento do adicional chamado Fethab 2 e a suspensão do reajuste previsto para o segundo semestre.
A expressão “taxa do agro” refere-se ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), criado em 2000 para financiar obras de infraestrutura logística e habitacional no Estado. A contribuição incide principalmente sobre a comercialização de commodities agrícolas — como soja e milho — além de bovinos, e tornou-se uma das principais fontes de recursos para manutenção e pavimentação de rodovias estaduais, fundamentais para o escoamento da produção.
Diferentemente de um imposto tradicional, o Fethab é uma contribuição vinculada a um fundo específico. O valor é recolhido pelos produtores no momento da comercialização da produção e calculado com base na Unidade de Padrão Fiscal de Mato Grosso, indicador estadual corrigido periodicamente pela inflação.
Na prática, o mecanismo funciona como uma compensação fiscal: em troca do pagamento da contribuição, o produtor obtém isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre essas operações. A arrecadação é destinada majoritariamente à infraestrutura logística — especialmente rodovias utilizadas pelo agronegócio — além de projetos habitacionais.
Com a expansão da produção agrícola nas últimas duas décadas, o fundo ganhou relevância crescente no financiamento da malha rodoviária estadual, considerada estratégica para o transporte de grãos até portos e centros de processamento.
A principal crítica da Aprosoja-MT recai sobre o chamado Fethab 2, um adicional criado posteriormente à contribuição original. Esse acréscimo tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026 e amplia o valor total pago pelos produtores.
Segundo a entidade, a combinação entre o adicional e a atualização anual pela UPF tem elevado o peso da cobrança na estrutura de custos da produção agrícola, especialmente em um momento de margens mais apertadas no setor.
A associação afirma que o cenário atual reúne fatores adversos como juros elevados, crédito mais restrito, aumento da inadimplência e problemas climáticos que afetaram a colheita em algumas regiões. Nesse contexto, a contribuição — indexada à inflação — passa a ter impacto crescente sobre a renda agrícola, sobretudo entre pequenos e médios produtores.
Outro ponto de insatisfação citado pela entidade envolve as regiões onde rodovias estaduais foram concedidas à iniciativa privada. Nesses casos, produtores argumentam que acabam pagando duas vezes pelo transporte da produção: primeiro por meio do Fethab e, posteriormente, por pedágios nas estradas concessionadas.
Segundo a Aprosoja-MT, essa situação tem gerado forte pressão política dentro do setor, que cobra revisão do modelo de financiamento da infraestrutura logística.
Mecanismos semelhantes ao Fethab não são exclusivos de Mato Grosso. Alguns Estados produtores adotaram fundos de infraestrutura financiados por contribuições do próprio agronegócio, geralmente vinculadas à comercialização de commodities.
Em Goiás, por exemplo, foi criado o Fundo Estadual de Infraestrutura, com objetivo semelhante: financiar obras logísticas por meio de contribuições de produtores agrícolas, pecuaristas e mineradores. Em fevereiro deste ano, o governador anunciou a intenção de revogar a cobrança, diante das dificuldades enfrentadas pelo setor.
Outras unidades da federação discutem modelos parecidos, embora com estruturas diferentes de contribuição. A ideia central é utilizar parte da renda gerada pelo agronegócio para financiar estradas, pontes e logística rural — gargalos históricos da produção agrícola brasileira.
Isan Rezende
DESAFIOS – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos (Feagro-MT), Isan Rezende. lembra que em Mato Grosso, maior produtor de grãos do País, o Fundo tornou-se uma das principais fontes de financiamento da infraestrutura logística estadual.
“Nos últimos anos, a arrecadação anual do fundo tem oscilado entre cerca de R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões, impulsionada sobretudo pela contribuição incidente sobre a comercialização de soja, principal cultura agrícola do Estado”.
“O Estado cultiva mais de 20 milhões de hectares de soja e milho e depende fortemente de rodovias para transportar a safra até terminais ferroviários e portos do Arco Norte e do Sudeste. Por essa razão, qualquer mudança na contribuição envolve desafios fiscais”, reconhece isan, advertindo que eventuais alterações precisam respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de considerar compromissos já assumidos pelo governo estadual.
Em julho do ano passado, após articulação com parlamentares, o governo de Mato Grosso decidiu congelar temporariamente o valor da contribuição até dezembro de 2025, fixando a UPF com base no índice vigente no início daquele ano. Para os produtores, porém, a medida apenas adiou um debate mais amplo sobre o modelo de financiamento da infraestrutura rural no Estado.
“O financiamento da infraestrutura logística é uma necessidade inegável em um Estado com a dimensão territorial e o volume de produção de Mato Grosso. No entanto, qualquer contribuição que recaia diretamente sobre o produtor precisa ser calibrada com cuidado para não comprometer a competitividade do setor. O agro mato-grossense já opera com custos elevados de transporte e, em um cenário de margens mais apertadas, o peso adicional de fundos ou taxas tende a impactar diretamente a capacidade de investimento no campo”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio.
“É importante que haja previsibilidade e transparência na aplicação desses recursos. O produtor aceita contribuir quando consegue perceber retorno efetivo na forma de estradas melhores, redução de gargalos logísticos e maior eficiência no escoamento da safra. O problema surge quando a cobrança cresce de forma automática, acompanhando índices inflacionários, sem que haja clareza sobre o ritmo das obras ou sobre os ganhos concretos de competitividade”, acrescenta.
“Por isso, o debate precisa avançar para um modelo mais equilibrado. O agronegócio pode participar do financiamento da infraestrutura, mas não pode ser o único responsável por sustentar esse sistema. Mato Grosso produz para o Brasil e para o mundo; portanto, a logística que sustenta essa produção deve ser tratada como uma agenda estratégica nacional, com participação mais ampla do poder público e de diferentes agentes econômicos”, conclui Isan Rezende.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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