AGRONEGÓCIO
Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares
AGRONEGÓCIO
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.
Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.
Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.
A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.
O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.
Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.
A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.
Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.
Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.
Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.
A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.
A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:
cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.
Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades
Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Safra recorde já não basta para garantir rentabilidade ao produtor
A perspectiva de uma nova safra recorde encontra o produtor brasileiro diante de um desafio que cresce na mesma proporção da produção: financiar uma atividade mais tecnológica, mecanizada e intensiva em capital, num ambiente de juros elevados, margens menores e bancos mais seletivos. O avanço do crédito privado amplia as alternativas disponíveis, mas também exige profissionalização da gestão e uma análise mais rigorosa sobre o retorno proporcionado pelo patrimônio investido.
Dados do Banco Central (BC), compilados por entidades do setor, mostram que 23,5% da carteira ativa de crédito rural apresentava algum nível de problema em julho de 2026. Eram R$ 207,5 bilhões em operações inadimplentes, atrasadas, renegociadas ou prorrogadas. O indicador não representa apenas parcelas vencidas, mas revela o aumento do estresse financeiro acumulado depois de safras afetadas pelo clima, custos elevados e preços menos favoráveis.
Ao mesmo tempo, o financiamento bancário tradicional perdeu força. Em 12 meses, o volume de crédito rural concedido sem considerar instrumentos do mercado de capitais recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. A área atendida pelas linhas convencionais de custeio caiu quase 26%, de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares.
Esse espaço vem sendo ocupado gradualmente por cooperativas, tradings, fornecedores de insumos, fundos de investimento e emissões no mercado de capitais. O estoque dos instrumentos privados de financiamento do agronegócio alcançou R$ 1,34 trilhão em julho, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Somente as Cédulas de Produto Rural (CPRs) somavam R$ 580,8 bilhões, distribuídos em aproximadamente 372 mil títulos.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a diversificação das fontes de recursos é necessária, mas não pode ser confundida com crédito fácil ou capacidade ilimitada de endividamento.
“O crédito privado será cada vez mais importante para complementar o Plano Safra e o financiamento bancário. O produtor, porém, precisa avaliar o custo efetivo, o prazo, as garantias exigidas e a compatibilidade das parcelas com o fluxo de caixa da propriedade. Trocar uma dívida por outra mais cara, sem corrigir a origem do desequilíbrio, apenas transfere o problema para a safra seguinte”, afirma.
A necessidade de capital aumentou com a transformação da agropecuária brasileira. Produzir em escala passou a exigir máquinas de maior capacidade, agricultura de precisão, armazenagem, irrigação, conectividade, sistemas de gestão, insumos tecnológicos e equipes especializadas. A valorização das terras também elevou o volume de patrimônio imobilizado nas operações.
Essa evolução permitiu ganhos de produtividade e consolidou o Brasil entre os maiores fornecedores mundiais de alimentos, fibras e energia. Mas também tornou as propriedades mais sensíveis ao custo do dinheiro. Quando os juros aumentam e as margens recuam, uma atividade pode apresentar lucro contábil e, ainda assim, não remunerar adequadamente todo o capital empregado.
É nesse ponto que ganha importância o conceito de Valor Econômico Agregado, conhecido pela sigla EVA. O indicador calcula o resultado operacional do negócio depois de descontado o custo de todo o capital utilizado, inclusive recursos próprios, terras quitadas, máquinas e demais ativos.
Uma propriedade pode encerrar o ciclo com resultado positivo no balanço, mas destruir valor se o retorno obtido ficar abaixo do que aquele patrimônio poderia render em uma alternativa de menor risco. A terra própria, por exemplo, não deixa de ter custo econômico porque está quitada. Ela representa capital que poderia ser arrendado, vendido ou aplicado em outro investimento.
“O produtor sempre acompanhou produtividade, custo por hectare e preço de venda. Esses indicadores continuam fundamentais, mas já não são suficientes para medir a saúde econômica do negócio. Também é necessário saber se o resultado remunera a terra, as máquinas, o capital de giro e o risco assumido durante a safra”, diz Rezende.
A aplicação dessa análise não significa abandonar investimentos ou reduzir a produção. O objetivo é identificar quais atividades, áreas e estruturas realmente geram retorno. A avaliação pode mostrar que determinado talhão produz bem, mas possui custo elevado; que uma máquina permanece ociosa; ou que o arrendamento oferece resultado melhor do que a compra de terras financiada.
O mesmo raciocínio vale para a contratação de crédito. Recursos obtidos a juros superiores ao retorno esperado pela atividade diminuem o valor econômico da propriedade, mesmo quando ajudam a ampliar o faturamento. Por isso, crescimento de receita, aumento de área e recorde de produção não significam necessariamente fortalecimento financeiro.
A busca por recursos privados também coloca a governança no centro das negociações. Instituições financeiras e investidores analisam demonstrações contábeis, histórico de produção, previsibilidade de caixa, endividamento, garantias, regularidade ambiental e fundiária, contratos e capacidade de gestão. Quanto maior a qualidade dessas informações, maior tende a ser a possibilidade de acessar diferentes fontes e negociar condições melhores.
“Governança deixou de ser uma preocupação exclusiva das grandes empresas. O produtor que conhece seus números, separa as contas da família e da propriedade, mantém documentos regulares e apresenta informações confiáveis reduz a percepção de risco. Isso melhora sua posição diante dos financiadores e permite comparar propostas sem decidir apenas pela disponibilidade imediata do dinheiro”, acrescenta Rezende.
O modelo de financiamento do agronegócio tende a permanecer híbrido. Crédito rural, recursos obrigatórios, cooperativas, tradings, fornecedores, fundos e mercado de capitais continuarão convivendo, cada um com custos, prazos e riscos diferentes. O desafio será combinar essas fontes sem comprometer parcelas excessivas da produção futura ou oferecer garantias incompatíveis com o valor da operação.
A safra recorde continua sendo uma demonstração da capacidade produtiva brasileira. Para que esse desempenho se transforme em renda, entretanto, o produtor precisará acompanhar não apenas quantas toneladas colhe, mas quanto valor permanece depois de remunerados todos os recursos utilizados. Em uma agricultura intensiva em capital, produzir mais é importante; produzir com retorno econômico tornou-se decisivo.
Fonte: Pensar Agro
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