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O Boletim do Leite de março já está disponível!
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Cepea, 22/03/2023 – Nesta ;edição, confira:
Com oferta enxuta, leite ao produtor se mantém em valorização
O preço do leite captado em janeiro subiu 5% na “Média Brasil” líquida do Cepea, da Esalq/USP, chegando a R$ 2,6619/litro, sendo 17,6% maior que o registrado em janeiro do ano passado, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IPCA de janeiro/22). E pesquisas em andamento indicam que este cenário altista deve permanecer para o leite captado em fevereiro.
Preços sobem em fevereiro, mas recuam no início de março
Os preços dos derivados lácteos seguiram em alta em fevereiro, ainda refletindo a menor produção do leite cru no campo. Segundo pesquisa do Cepea, realizada com o apoio da OCB, os preços médios do leite longa vida (UHT), do queijo muçarela e do leite em pó (400g) negociados entre indústrias e canais de distribuição no estado de São Paulo registraram aumentos de 9,8%, 4,5% e 1%, respectivamente. Assim, em fevereiro, o valor do UHT teve média de R$ 4,44/litro, da muçarela, de R$ 31,30/kg, e do leite em pó, de R$ 29,95/kg.
Importações seguem em patamares elevados
As importações brasileiras de lácteos ficaram praticamente estáveis (-0,3%) em fevereiro na comparação com o primeiro mês de 2023, totalizando 156,5 milhões de litros em equivalente leite, segundo dados da Secex. Essa quantidade é 2,6 vezes maior que a registrada em fevereiro de 2022. Considerando-se o primeiro bimestre deste ano, as compras nacionais totalizaram 313,4 milhões de litros em equivalente leite, superando em 182,5% as realizadas no mesmo período do ano passado.
Custo da pecuária leiteira diminui em fevereiro
O Custo Operacional Efetivo (COE) da pecuária leiteira caiu 0,61% em fevereiro, considerando-se a “Média Brasil” (BA, GO, MG, SC, PR e SP). Essa redução ocorreu principalmente devido às menores despesa com determinadas categorias de insumos – como suplementação mineral, adubos e corretivos – e operações mecanizadas. Considerando-se o primeiro bimestre de 2023, houve estabilidade nos custos, que registraram leve alta de 0,07%.
Fonte: CEPEA
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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