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Nova levedura geneticamente modificada pode revolucionar produção de etanol

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Uma nova cepa geneticamente modificada de levedura está sendo estudada por pesquisadores brasileiros e estrangeiros, mostrando potencial para otimizar em até 60% a produção de etanol de segunda geração (2G) no Brasil, sem a necessidade de aumentar a área plantada de cana-de-açúcar.

A nova levedura é capaz de metabolizar açúcares internamente, eliminando a etapa de pré-tratamento e reduzindo o consumo de energia.

O estudo, conduzido por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e colaboradores de outras instituições, visa explorar a biomassa lignocelulósica, resíduo gerado pelo processamento da cana-de-açúcar, como matéria-prima para a fabricação do etanol 2G, um combustível com menor pegada de carbono.

A dificuldade reside no fato de que a biomassa lignocelulósica é um açúcar complexo e não é naturalmente metabolizada pela levedura Saccharomyces cerevisiae, comumente utilizada na produção tradicional de etanol. Isso exige etapas extras de pré-tratamento e hidrólise antes da fermentação.

No entanto, a nova cepa de levedura, desenvolvida em parceria com instituições brasileiras e estrangeiras, apresenta modificações genéticas que permitem a degradação interna de componentes da biomassa, tornando-a uma alternativa viável para a produção de etanol 2G.

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Além de aumentar a produção de etanol em 60%, a cepa mutante também reduziu a produção de xilitol em 12%, o que é significativo para a eficiência do processo.

Outras vantagens da nova cepa incluem:

Redução da produção de xilitol, um subproduto indesejável
Menor necessidade de antibióticos para controlar bactérias contaminantes
Contribuição para um processo mais sustentável e com menor pegada de carbono
Os resultados do estudo foram publicados na revista Scientific Reports e abrem caminho para o desenvolvimento de uma nova geração de biocombustíveis no Brasil.

De acordo com os pesquisadores, trabalhos futuros podem explorar ainda o potencial dessa nova levedura para controlar bactérias contaminantes e reduzir ainda mais o impacto ambiental da produção de etanol 2G.

A inovação representa um passo importante para o futuro do setor sucroenergético brasileiro, com potencial para aumentar a competitividade do etanol 2G no mercado global:

Redução da dependência do petróleo
Geração de novos empregos e renda
Estímulo à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias

A nova levedura é um exemplo de como a ciência e a tecnologia podem ser usadas para encontrar soluções inovadoras para os desafios do mundo moderno.

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Os pesquisadores agora planejam explorar ainda mais o potencial da nova levedura, incluindo seu uso no controle de bactérias contaminantes, o que poderia reduzir o impacto ambiental do uso de antibióticos na indústria.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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